Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2012, de 29 de Março de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2012 O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar -Marinha Grande foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outu- bro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de março, encontrando -se presentemente em fase de revisão, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), revisto e republicado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, e posteriormente alterado pelos Decretos -Leis n. os 181/2009, de 7 de agosto, e 2/2011, de 6 de janeiro.

Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do POOC de Ovar -Marinha Grande, está prevista a existência de unidades operati- vas de planeamento e gestão (UOPG), identificadas na planta de síntese e que demarcam espaços de intervenção a tratar a um nível de planeamento de maior pormenor, estabelecendo -se, ainda, que uma das categorias de estudos ou projetos compreendidos pelas UOPG consiste nos pla- nos municipais de ordenamento do território, que abrangem áreas urbanas e urbanizáveis e áreas de equipamentos e que correspondem a planos de urbanização e a planos de pormenor.

No que em particular concerne à Costa Nova, no conce- lho de Ílhavo, a alínea

  1. do n.º 2 do artigo 48.º do Regu- lamento do POOC de Ovar -Marinha Grande delimita a UOPG correspondente ao Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova, que, de acordo com o artigo 57.º do mesmo Regulamento, tem como objetivos a constituição de equipamentos, infraestru- turas e espaços exteriores de utilização coletiva de lazer e apoio às atividades específicas da orla costeira, bem como a requalificação ambiental e paisagística e a valorização cénica da área abrangida.

    O mencionado artigo 57.º do Regulamento do POOC de Ovar -Marinha Grande define, ainda, um conjunto de condicionantes de natureza urbanística, a considerar na ela- boração do Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova.

    As condicionantes urbanísticas à criação de equipamen- tos e respetivas instalações constantes do Regulamento do POOC de Ovar -Marinha Grande, que devem ser atendidas na elaboração do Plano de Pormenor da Área de Equipa- mentos da Frente Marítima da Costa Nova, impedem, nal- guns casos, a adequada prossecução dos objetivos...

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