Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2012, de 14 de Dezembro de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2012 À Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) compete fornecer às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais refeições convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna, no que à quantidade e qualidade respeita, tendo em consideração a idade, a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estação do ano e o clima.

Com a celebração, pela extinta Agência Nacional de Compras Públicas, atual ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., em 28 de julho de 2010, do acordo quadro AQ15 -RC, relativo à aquisição de refeições confecionadas, foi vedada aos serviços da administração direta do Estado, na condição de entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na qual se inclui a DGRSP, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, dos serviços por este abrangidos.

Neste contexto, torna -se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento aquisitivo destes serviços, para o período de 2013 a 2015. Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o valor da verba a inscrever em cada um dos anos deve ser objeto de autorização pelos ministros da tutela e das finanças, o que, por via da aprovação da presente resolução, fica já autorizado.

Desta forma, e com vista a garantir a contratação do for- necimento de refeições confecionadas, a Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, através da sua Unidade de Com- pras, procederá à realização do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), ao abrigo do acordo -quadro AQ15 -RC. Importando assegurar a continuidade do fornecimento de refeições confecionadas entre o termo dos contratos atualmente em vigor — 31 de dezembro de 2012 — e o início da vigência dos contratos a celebrar na sequência do procedimento...

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