Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2013, de 03 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2013 No dia 14 de março de 2013 a Região Autónoma dos Açores foi fustigada por condições meteorológicas exce- cionais que provocaram danos significativos em infraestru- turas, equipamentos públicos, habitações e outros bens.

As intempéries particularmente severas que se fize- ram sentir provocaram a perda de vidas e a destruição de estradas, culturas agrícolas, habitações, estabelecimentos comerciais e industriais, sendo que o valor estimado dos prejuízos ascende a um montante significativo.

Sem prejuízo da necessidade de se proceder a um rigo- roso apuramento dos danos daquelas resultantes, é desde já possível afirmar que a sua extensão confere à situação um caráter de excecionalidade, situação que exige do Governo a criação de condições que permitam adequadamente levar a cabo a minimização dos danos e prejuízos, recorrendo para tal aos instrumentos legais disponíveis.

Tendo em conta a especificidade das intempéries de 14 de março de 2013, na Região Autónoma dos Aço- res, e os danos em causa, que na sua maioria afetaram a segurança das habitações locais e geraram prejuízos no conforto das mesmas, assim como na vida das pessoas, urge garantir uma rápida resposta a esta situação, atendendo também à circunstância de existir um número considerável de desalojados.

As intempéries ocorridas na Região Autónoma dos Açores no dia 14 de março de 2013 assumem uma pro- porção e gravidade que justificam plenamente a adoção de mecanismos idênticos aos aplicados na Região Autónoma da Madeira, no verão de 2012, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de agosto.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar os mecanismos destinados a minimizar as consequências das intempéries que, no dia 14 de março de 2013, provocaram danos significativos na Região Autó- noma dos Açores. 2 — Reconhecer que as intempéries ocorridas na Região Autónoma dos Açores no dia 14 de março de 2013 assu- miram proporções e níveis de gravidade que justificam, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99.º da Lei...

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