Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2012, de 14 de Março de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2012 O Estado Português tornou -se membro não regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em 25 de março de 1980, por força do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 303/79, de 18 de outu- bro, que aprovou o Convénio Constitutivo para efeito de adesão àquela instituição, tendo Portugal participado nos sexto, sétimo e oitavo aumentos gerais de capital do Banco.

Em julho de 2010, o Conselho de Governadores do BID aprovou o nono aumento geral de capital do Banco, que im- plica um aumento do capital da instituição em 70 000 mi- lhões de dólares americanos, considerado crucial para que prossiga de forma eficaz a sua missão de promoção do desenvolvimento.

A parcela prevista para Portugal no âmbito deste au- mento geral de capital é de 3193 ações, das quais 77 cons- tituem capital realizável e 3116 capital exigível, sendo que o valor do capital realizável ascende a 928 884,31 dólares e o capital exigível a 37 589 655,30 dólares e que a parti- cipação neste aumento permitirá a Portugal manter a sua quota -parte de 0,055 %. Considerando ainda que a participação portuguesa no nono aumento geral de capital do BID é consistente com o Programa do Governo a nível dos objetivos de política ex- terna, internacionalização da economia e cooperação para o desenvolvimento e constitui um contributo importante no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal a nível dos fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos neces- sários à participação de Portugal no nono aumento geral de capital do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através da subscrição de três mil cento e noventa e três (3193) novas ações do capital da instituição, das quais:

  2. Setenta e sete (77) constituem capital realizável; e

  3. Três mil cento e dezasseis (3116) capital exigível. 2 — Estabelecer que a formalização da intenção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT