Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012, de 14 de Março de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 Aquando da constituição do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de que Portugal se tornou membro não regional em 25 de março de 1980, por força do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 303/79, de 18 de outubro, foi criado o Fundo de Ope- rações Especiais (FOE), que é o veículo concessional do Grupo BID e tem como missão conceder empréstimos de longo prazo, em condições mais favoráveis que as de mercado, aos países menos desenvolvidos da América Latina e Caraíbas e financiar projetos nos países do Caribe Oriental através de empréstimos concedidos ao Banco de Desenvolvimento do Caribe.

O FOE é financiado principalmente através de con- tribuições dos países doadores, que são negociadas em processos de reconstituição, e por fundos provenientes do pagamento de empréstimos concedidos.

Atualmente a carteira de crédito do FOE é composta por 1290 emprés- timos, num montante total de 19 100 milhões de dólares americanos, tendo em 2010 concedido 31 empréstimos que ascenderam a 297 milhões de dólares, constituindo desta forma um importante motor de desenvolvimento para a América Latina.

Através da resolução n.º AG -10/11, de 31 de outubro de 2011, a Assembleia de Governadores deliberou o aumento dos recursos do FOE em 479 milhões de dólares e respe- tivas cotas de contribuição, com os votos favoráveis de 45 países membros, que representam 93 742 % do poder de voto total, considerando -se que tal aumento é crucial para que o FOE prossiga de forma eficaz a sua missão conceder empréstimos concessionais de longo prazo.

A contribuição de Portugal para o FOE ascende atual- mente a 7 837 822 dólares, sendo que a contribuição para o atual aumento de recursos ascende a 415 314 dólares, participação que se considera consistente com o Programa do Governo a nível dos objetivos de política externa, inter- nacionalização da economia e cooperação para o desenvol- vimento e constitui um contributo de relevo no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal a nível dos fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar...

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