Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2012, de 12 de Janeiro de 2012
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2012 O investimento produtivo em Portugal, nos mais va- riados sectores, como sejam a fabricação de veículos e componentes automóveis ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as fa- mílias e as empresas.
O Estado Português celebrou alguns contratos relati- vamente aos quais se constatou que os respetivos promo- tores não atingiram os objetivos contratualmente fixados, verificando -se assim situações de incumprimento.
Em consequência, o presente diploma declara a resolu- ção de dois contratos de investimento e de seis contratos de concessão de benefícios fiscais.
Os contratos de concessão de benefícios fiscais são apenas uma parte, normalmente um anexo, aos contratos de investimento, pelo que a sua resolução não importa, necessariamente, também a resolução dos respetivos con- tratos de investimento em que se integram.
Pelo contrário, estes podem, na parte restante, subsistir.
Esclarece -se que é neste quadro que no presente diploma se procede também à aprovação de minutas de aditamento a quatro contratos de investimento, de empresas relativa- mente às quais se declarou a resolução de contratos de concessão de benefícios fiscais.
Assim: Nos termos da alínea
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do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de investimento:
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Contrato celebrado em 7 de outubro de 2007 entre o Estado Português e a Agni Inc. — Desenvolvimento de Sistemas para Energias Alternativas, S. A., na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2007, de 27 de setembro;
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Contrato celebrado em 20 de Janeiro de 2009 entre o Estado Português e a Itarion Solar, L. da , na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2008, de 25 de novembro. 2 — Declarar, nos termos do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 409/99, de 15 de outubro, a resolução dos seguintes contratos de concessão de benefícios fiscais:
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Contrato celebrado em 4 de abril de 2001 entre o Estado Português e a Faurecia — Sistemas de Escape Portugal, L. da , na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34 -A/2001, de 30 de março;
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Contrato celebrado em 24 de julho de 2001 entre o Estado Português e a Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., na sequência da Resolução...
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