Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2012, de 12 de Abril de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2012 Considerando que o PM3/Espinho — Campo de Avia- ção de Paramos, com cerca de 100 ha, composto por aquartelamento, área de instrução, pista de aterragem, habitações para militares e terrenos, integra o domínio público militar; Considerando que este prédio militar é constituído por terrenos adquiridos pelo Estado e outros cedidos pela Câ- mara Municipal de Espinho (CME); Considerando que pelo termo de entrega e posse de 30 de junho de 1932, o referido terreno foi cedido pela Junta de Freguesia de Paramos (JFP) à CME, para que esta, se assim o entendesse, o entregasse ao então Ministério da Guerra, na condição de o mesmo ser usado como campo de aviação e voltar à posse da JFP a partir do momento em que cessasse o fim para o qual fora cedido; Considerando que a cedência ao Ministério da Guerra veio a concretizar -se a 16 de maio de 1933, nos precisos termos em que a CME o recebeu da JFP; Considerando que, em 1959, o Aeroclube da Costa Verde (ACCV) foi autorizado a utilizar a pista do aeródromo de Espinho, bem como uma área dos terrenos para a instalação das infraestruturas de voo, tendo o campo de aviação estado sob a responsabilidade do ACCV e da CME, por força da autorização dada pelo Quartel -General do 1.º Comando Militar, para a respetiva utilização; Considerando que, segundo o Exército, não existe qualquer razão militar para a manutenção da área para o fim para que foi cedido, dada, também, a proximi- dade de outras infraestruturas aeronáuticas em áreas militares; Considerando que o imóvel integra o domínio público militar, e que passará para o domínio privado do Estado, através da desafetação, a...

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