Resolução do Conselho do Governo N.º 69/2011 de 12 de Maio

Considerando os objectivos do Governo dos Açores de prosseguir no melhoramento da rede escolar;

Considerando que se encontra concluído o projecto de execução destinado à construção de novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar Frutuoso, na Ribeira Grande, ilha de São Miguel;

Considerando que o terreno onde se vai proceder à referida construção não é ainda propriedade da Região;

Considerando que o proprietário do terreno, o Centro de Apoio Social e Acolhimento Bernardo Manuel Silveira Estrela (C.A.S.A.) concordou com venda do mesmo para a finalidade pretendida;

Considerando que o negócio jurídico de compra e venda autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 68/2010, de 14 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 9/2010, de 16 de Junho, não se concretizou no decurso do ano de 2010, por questões que se prenderam com aspectos de regularização do imóvel propriedade do referido Centro;

Considerando que se mostra desactualizada a repartição dos encargos constante da anterior Resolução com a compra em questão.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro; da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2011/A, de 26 de Janeiro e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo dos Açores resolve:

  1. Autorizar a aquisição por compra de 30.094 m2 de terreno, a desanexar do prédio do monte inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 95, Secção A, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, localizado na Rua da Caniça, n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT