Resolução do Conselho do Governo N.º 17/2011 de 8 de Fevereiro

O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/A, de 23 de Fevereiro, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

O aumento do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional visa dar cumprimento a uma das orientações estratégicas do Governo Regional, em ordem à promoção da coesão social.

Assim, a presente resolução estabelece os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorar durante o ano de 2011, fixando-se um aumento de 4,4% e 2,1%, respectivamente.

Foi ouvido o Conselho Regional da Concertação Estratégica.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/A, de 23 de Fevereiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Os...

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