Resolução do Conselho do Governo N.º 6/2011 de 5 de Janeiro

A localidade de Vila do Porto mostra-se carenciada de equipamentos de apoio à infância, designadamente de creches, razão por que decidiu o Governo Regional proceder à sua construção.

Na escolha do local adequado teve-se em consideração a conveniência da sua instalação na própria vila, dada a sua centralidade e a contribuição para a revitalização do centro histórico de Vila do Porto, em consonância, aliás, com o objectivo expresso no artigo 15.º do Regulamento do Plano de Pormenor e Salvaguarda de Vila do Porto.

A Câmara Municipal de Vila do Porto mostrou a sua disponibilidade para doar à Região 2/3 de um prédio sito no centro histórico de Vila do Porto e de que o Município é titular, disponibilidade prontamente aceite.

Para construção do equipamento referido, contudo, torna-se necessário adquirir, além da quota de 2/3 do prédio de que o Município é comproprietário, os dois prédios confinantes, pois só em conjunto permitem dispor da dimensão adequada à construção da referida creche.

Foi já obtido acordo para aquisição pela via do direito privado de um dos prédios confinantes, impondo-se, porém, a expropriação, quer da terça parte do prédio de que o Município é titular, quer do outro prédio confinante, uma vez que não foi possível adquiri-los pela via do direito privado, não obstante as diligências que nesse sentido foram efectuadas nos termos da lei.

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 13.º, n.º 1, 15.º, e 90.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Declarar a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, dos seguintes prédios:

  1. Um terço do prédio urbano sito na Rua Frei Gonçalo Velho, freguesia e concelho de Vila do Porto, descrito na Conservatória do registo Predial de Vila do Porto sob o número 00905/211091 e inscrito na matriz sob o...

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