Resolução do Conselho do Governo N.º 4/2011 de 5 de Janeiro

O Programa do X Governo Regional dos Açores tem como objectivo a promoção do emprego, quer a nível da inserção profissional, quer na promoção da qualificação e experiência profissional;

Assim, a promoção da inserção socioprofissional e o combate ao desemprego de longa duração, a promoção da actividade laboral, em particular a actividade feminina, e o aumento da empregabilidade de públicos em inactividade, assumem naquele Programa particular relevância;

Também a implementação de medidas que visam a eficácia de uma intervenção social para a empregabilidade assumem uma vincada importância ao nível da actuação com grupos em risco ou em situação de exclusão;

Neste âmbito, a promoção da empregabilidade de indivíduos beneficiários de rendimento social de inserção, através de intervenções adequadas às necessidades específicas dos mesmos, deve possibilitar maiores facilidades na integração no mercado normal de trabalho;

Considerando que devem ser proporcionadas respostas adequadas a estes indivíduos, possibilitando-lhes mecanismos de informação, orientação e formação em exercício potenciadores da sua sociabilização, da valorização de competências previamente adquiridas e da aquisição de novas competências e qualificações socioprofissionais;

Considerando que a valorização de competências previamente adquiridas e a aquisição de novas competências e qualificações socioprofissionais permitem novas oportunidades de emprego;

Considerando, ainda, a experiência entretanto colhida, através dos vários projectos piloto promovidos nas referidas áreas;

Tendo em conta o estabelecido no Plano Regional de Emprego;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Criar o Programa Formar, Inserir e Ocupar Socialmente, adiante designado por FIOS.

2 - O Programa FIOS tem como objectivo a promoção da empregabilidade e da qualificação profissional, através da actividade ocupacional temporária de beneficiários do rendimento social de inserção que se encontrem desempregados.

3 - O Programa FIOS tem como destinatários activos dos 18 anos aos 55 anos, que sejam beneficiários de rendimento social de inserção.

4 - O Programa FIOS funciona na dependência da direcção regional competente em matéria de emprego e qualificação profissional.

5 - As despesas do funcionamento do presente programa são suportadas pelo Fundo Regional do Emprego.

6 - É aprovado o regulamento do Programa FIOS, o qual consta em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.

7 - A...

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