Resolução do Conselho do Governo N.º 58/2011 de 29 de Abril

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio misto, constituído por setecentos e quarenta e seis metros quadrados, com uma casa de moradia, com a área de setecentos e vinte e seis metros quadrados, e um pequeno reduto com vinte metros quadrados, sito à Estrada da Praia, na freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respectiva matriz predial, quanto à parte rústica, sob o artigo 139 e, quanto à parte urbana, sob o artigo 912, estando descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo, sob o número cento e oitenta e nove e inscrito a favor da Região

Considerando que, pela Resolução n.º 110/2003, de 11 de Setembro, rectificada pela Resolução n.º 60/2006, de 1 de Junho, o Governo Regional autorizou a cedência, a título definitivo e gratuito, à Frutercoop- Cooperativa de Hortofruticultores da Ilha Terceira, CRL- de um terreno, com a área de 8.780 m2, de um prédio rústico afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira sito ao Lameirinho, freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, que confina com o prédio misto a que fizemos referência no parágrafo anterior, para a construção da sede daquela Cooperativa de Hortofruticultores.

Considerando que a Frutercoop apresentou agora, junto da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, um pedido no sentido de lhe ser cedido pela Região Autónoma dos Açores o referido prédio misto, por forma a que aquela Cooperativa possa ter acesso directo à via pública.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea b) do artigo 6.º do Decreto...

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