Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2011 de 1 de Junho

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 33/2009, de 11 de Fevereiro de 2009, foram delegadas competências no Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos para, entre outros actos, autorizar o lançamento do concurso público internacional para a prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha das Flores, aprovar as peças do procedimento, proceder à adjudicação e autorizar a despesa inerente ao contrato, independentemente do seu valor;

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 3 de Abril de 2009, foi autorizado o lançamento do Concurso Público Internacional n.º 3/DRETT/2009, com vista à adjudicação da prestação de serviços anteriormente referida, e aprovadas as peças desse procedimento;

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 27 de Janeiro de 2010, a aludida prestação de serviços foi adjudicada à União de Transportes dos Carvalhos, Lda.;

Considerando que o contrato de prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha das Flores, com o n.º 13/2010/DRETT, foi outorgado entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, e a União de Transportes dos Carvalhos, Lda., em 30 de Março de 2010;

Considerando que o contrato n.º 13/2010/DRETT, de 30 de Março de 2010, foi visado pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em 12 de Abril de 2010;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende prosseguir com o referido contrato, que se encontra em execução, através do Fundo Regional dos Transportes (FRT), o que implica operar uma modificação subjectiva do contrato por substituição do contraente público;

Considerando que a cessão da posição contratual pelo contraente público está prevista nos artigos 316.º e 324.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

Considerando que o FRT, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/A, de 16 de Maio, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/90/A, de 29 de Setembro, é um organismo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, com capacidade para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato n.º 13/2010/DRETT, de 30 de Março de 2010.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d), e) e h) do...

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