Resolução do Conselho do Governo N.º 77/2011 de 1 de Junho

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2010, de 8 de Julho, foi autorizada a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a promover a construção, com respectivas infra-estruturas habitacionais, de 24 (vinte e quatro) habitações, localizadas na freguesia da Lomba de São Pedro, concelho da Ribeira Grande, na Região Autónoma dos Açores, para fins de atribuição a famílias carenciadas do respectivo concelho, mediante renda apoiada ou renda resolúvel, bem como a prestação de serviços de fiscalização durante a execução da referida empreitada.

Considerando que o contrato programa foi celebrado em 12 de Julho de 2010, encontrando-se em execução desde aquela data, no sentido de dar resposta às diversas carências sócio - habitacionais diagnosticadas na freguesia da Lomba de São Pedro, no concelho da Ribeira Grande.

Considerando que a construção de 24 (vinte e quatro) habitações, com as respectivas infra-estruturas habitacionais, na mencionada freguesia, consubstanciará um passo decisivo no acesso a uma habitação pelos agregados familiares locais mais carenciados.

Considerando os custos inerentes à execução daquele Contrato Programa e a necessidade de reforçar a comparticipação financeira da responsabilidade do Governo dos Açores.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a alteração do n.º 2 da Cláusula 5.ª do contrato programa aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2010, de 8 de Julho.

  2. Aprovar a minuta de alteração ao contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 23 de Maio de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    MINUTA DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO PROGRAMA APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO GOVERNO N.º 106/2010, DE 8 DE JULHO

    Entre:

    Região Autónoma dos Açores, doravante designada por...

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