Resolução do Conselho do Governo N.º 76/2011 de 1 de Junho

Considerando que o Conselho de Governo deliberou, em 6 de Maio de 2009, autorizar a SPRHI, S.A. para, em nome do Governo Regional, adquirir 12 (doze) habitações unifamiliares no concelho de São Roque do Pico para atribuição a famílias carenciadas através do regime de renda apoiada ou renda resolúvel.

Considerando que o Governo Regional tem dedicado uma particular atenção às famílias mais carenciadas e de fracos recursos económicos, dando-lhes a possibilidade de, através dos vários programas de apoio à habitação, acederem a uma habitação condigna e em perfeitas condições de habitabilidade e salubridade;

Considerando que a aquisição destas 12 (doze) habitações visa permitir o realojamento de vários agregados familiares da ilha do Pico;

Considerando que esta medida de melhoria das condições de vida dos cidadãos com maiores dificuldades se enquadra na politica que o Governo Regional tem vindo a pôr em prática na área da habitação;

Considerando que a execução desta medida será concretizada através da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, atenta a sua especial vocação, sensibilidade e atribuições na área habitacional;

Considerando que a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco.

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a promover a aquisição, pela SPRHI, de 12 (doze) habitações localizadas na ilha do Pico, na Região Autónoma dos Açores para fins de atribuição a famílias carenciadas da ilha do Pico, através do regime de renda apoiada ou renda resolúvel.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 23 de Maio de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel...

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