Resolução do Conselho do Governo N.º 75/2011 de 1 de Junho

Considerando que o Processo de Reconstrução do Parque Habitacional das ilhas Faial e Pico, em consequência do sismo de 9 de Julho de 1998, se encontra em fase de conclusão;

Considerando que na ilha do Faial importa proceder ao desmantelamento e desmontagem de 65 pré-fabricados localizados nas diversas freguesias daquela ilha, incluindo transporte a vazadouro dos materiais demolidos e aproveitamento de alguns materiais.

Considerando que a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a promover o desmantelamento e desmontagem de 65 pré-fabricados localizados nas diversas freguesias da ilha do Faial, Açores, incluindo transporte a vazadouro dos materiais demolidos e aproveitamento de alguns materiais.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 23 de Maio de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Minuta do Contrato Programa

    Entre:

    Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512 047 855, aqui representada pelo [.], portador do cartão de cidadão n.º [.], contribuinte fiscal n.º [.], residente [.], freguesia de [.], concelho de [.], na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e pela [.]...

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