Resolução do Conselho do Governo N.º 155/2011 de 23 de Dezembro

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 86/2010, de 15 de Junho, foram delegadas competências no Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos para, entre outros actos, autorizar o lançamento do concurso público internacional para a prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha de Santa Maria, aprovar as peças do procedimento, proceder à adjudicação e autorizar a despesa inerente ao contrato, independentemente do seu valor;

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 3 de Novembro de 2010, foi autorizado o lançamento do Concurso Público Internacional n.º 11/DRETT/2010, com vista à adjudicação da prestação de serviços anteriormente referida, e aprovadas as peças desse procedimento;

Considerando que, depois de cumpridos todos os trâmites procedimentais, por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 31 de Janeiro de 2011, a mencionada prestação de serviços foi adjudicada ao agrupamento constituído pelas empresas Caetano, Raposo & Pereiras, Lda., Auto Viação Micaelense, Lda., e Varela & Cª, Lda.;

Considerando que o contrato de prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha de Santa Maria, com o n.º 11/2011/DRETT, foi outorgado em 2 de Abril de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, e o agrupamento de empresas anteriormente referido, desta feita constituído sob a forma de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos da legislação aplicável;

Considerando que o contrato anteriormente referido foi visado pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em 19 de Abril de 2011;

Considerando que, no âmbito da implementação do novo modelo de gestão do transporte público colectivo regular de passageiros, a Região Autónoma dos Açores pretende prosseguir com a execução do contrato n.º 11/2011/DRETT, de 2 de Abril de 2011, através do Fundo Regional dos Transportes (FRT), o que implica operar uma modificação subjetiva do contrato por substituição do contraente público;

Considerando que a cessão da posição contratual pelo contraente público está prevista nos artigos 316.º e 324.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

Considerando que o FRT, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 5/90/A, de 16 de...

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