Diretiva n.º 8/2023

Data de publicação22 Março 2023
Gazette Issue58
SectionSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
N.º 58 22 de março de 2023 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Diretiva n.º 8/2023
Sumário: Aprova a implementação do mecanismo excecional de ajuste dos custos de produção
de energia elétrica.
Implementação do Mecanismo Excecional de ajuste dos custos de produção de energia elétrica
Os Governos da República Portuguesa e do Reino de Espanha acordaram a criação de um mecanismo de ajustamento dos custos de produção de eletricidade,
com repercussão na formação do preço da eletricidade em referenciais de mercado grossista do Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL).
No ordenamento jurídico português, o citado mecanismo foi adotado com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, que possui norma
equivalente no ordenamento jurídico de Espanha.
No âmbito e aplicação desse mesmo mecanismo, é necessário estabelecer os processos de liquidação do mecanismo excecional e temporário de ajuste dos
custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Energia Eletricidade (MIBEL) que serão realizados pelo Gestor Global do SEN
(GGS) nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, tendo em consideração as obrigações declarativas a que se refere a Diretiva
n.º 11/2022, de 14 de maio, da ERSE.
Para efeitos de estabelecimento dos processos de liquidação do mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no
âmbito do MIBEL que serão realizados pelo GGS, foi aprovada a Diretiva n.º 13-A/2022, de 21 de junho, que aditou o Procedimento n.º 21-A ao Manual
de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS).
No seguimento desta publicação, no qual foi dispensado o procedimento de consulta, designadamente a agentes de mercado abrangidos pelo mecanismo
excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do MIBEL, suscitaram algumas dúvidas quanto à repercussão e à
de distribuição dos encargos no âmbito na participação no mercado de serviços de sistema, no qual abriu a necessidade do GGS de propor à ERSE uma
alteração ao Procedimento n.º 21-A do MPGGS, tendo este sido colocado a consulta a interessados.
Tendo em consideração as respostas das partes interessadas no processo de consulta de interessados, é alterado o Procedimento n.º 21-A do MPGGS,
aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 13-A/2022, de 21 de junho, que aprova a implementação do
mecanismo excecional de ajuste dos custos de produção de energia elétrica.
Nestes termos,
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento de Operação das
Redes do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 557/2014, de 19 de dezembro, na redação vigente e do artigo 322.º do Regulamento das Relações
Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro, do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea c) do n.º 2 do
artigo 31.º, todos dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação atual, o Conselho de Administração da ERSE
aprovou, por deliberação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Diretiva procede à primeira alteração do Procedimento n.º 21-A do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico
(MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 13-A/2022, de 21 de junho.
Artigo 2.º
Alteração do MPGGS
É alterado o Procedimento n.º 21-A, passando a vigorar nos termos da redação que lhe é dada no anexo a esta deliberação.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e vigência
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com produção de efeitos na primeira liquidação efetuada após a entrada em vigor da
presente Diretiva, e vigora até ao limite do prazo estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio.
9 de março de 2023. —
O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente –
Ricardo Loureiro,
vogal.

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