Diretiva n.º 2/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República

Diretiva n.º 2/2019

A Procuradoria-Geral da República enquanto Autoridade Central para os efeitos da Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro 2000

A Convenção relativa à proteção internacional de adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, publicados em 19 de junho (cf. Diário da República, 1.ª série, n.º 116), e entrou em vigor na ordem jurídica nacional em 1 de julho de 2018, tendo o respetivo instrumento de ratificação sido depositado em 14 de março de 2018 (cf. Aviso n.º 41/2018, de 12 de abril, que tornou público o depósito junto do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado).

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria -Geral da República como Autoridade Central para os efeitos previstos na Convenção em apreço.

Importa, pois, definir e estabelecer a estrutura funcional que assegurará a atuação da Autoridade Central, pretendendo-se que essa atividade seja caracterizada por eficácia e celeridade no cumprimento das competências de cooperação e articulação que lhe incumbem nos termos da Convenção (cf., em especial, os artigos 29.º, 30.º, 32.º e 33.º).

Considerando que a atividade a desenvolver importará uma avaliação técnico-jurídica rigorosa e uma permanente articulação comunicacional com o Ministério Público e os Tribunais nacionais, bem como com as Autoridades Judiciárias e Centrais dos Estados contratantes, o que implicará um adequado conhecimento dos regimes legais vigentes noutros países, entende-se que as funções devem ser asseguradas pelo Gabinete da Procuradora-Geral da República coadjuvado por uma Técnica Superior Jurista dos quadros da Procuradoria-Geral, com o apoio direto da Secção de Expediente Geral e dos Serviços de Tradução afetos à cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Tendo presente as atribuições legais do Ministério Público em matéria de proteção e acompanhamento dos cidadãos adultos com vulnerabilidade, designadamente no novo quadro jurídico do Maior Acompanhado, prefigura-se como fundamental, desde já, que a Autoridade Central tenha conhecimento de todas as situações em que se venham a decretar medidas de proteção e acompanhamento a cidadãos nacionais e estrangeiros que possam implicar resolução transfronteiriça, nos termos da Convenção.

Com fundamento no que se...

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