Diretiva n.º 2/2019

Coming into Force04 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação07 Janeiro 2019
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva n.º 2/2019

Aprova o Aviso do GTG sobre garantias no âmbito da adesão à Gestão Técnica Global do SNGN

A regulamentação do setor do gás natural prevê que uma das condições para a constituição de entidades como agentes de mercado é a assinatura de um contrato de adesão à Gestão Técnica Global do SNGN bem como a prestação das garantias correspondentes, para efeitos da cobertura das suas obrigações financeiras decorrentes da aplicação do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN (MPGTG), de que são exemplo os encargos com desequilíbrios ou os encargos de neutralidade.

O MPGTG estabelece, no seu Procedimento n.º 18, alguns princípios e regras orientadoras, a serem tidas em conta pelo Gestor Técnico Global do SNGN (GTG), para a determinação do montante de garantia a ser prestado por cada agente de mercado. O referido Procedimento prevê ainda emissão de Avisos por parte do GTG no âmbito do processo de adesão à Gestão Técnica Global do SNGN, nomeadamente em relação à prestação de garantias.

A REN Gasodutos, na sua função de GTG, submeteu à consideração da ERSE uma proposta de Aviso do GTG, com as espécies de garantias que podem ser prestadas bem como com as regras para a determinação do montante de garantia a prestar pelos agentes de mercado, com o objetivo regularizar, até ao final de janeiro de 2019, todos os processos de adesão à Gestão Técnica Global do SNGN dos agentes de mercado atualmente em atividade.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, do artigo 37.º do Regulamento das Relações Comerciais do setor do gás natural, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016 de 29 de abril, na redação dada pelo Regulamento n.º 224/2018 de 16 de abril e do artigo 6.º do Regulamento de Operação das Redes do setor do gás natural, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016 de 29 de abril, na redação dada pelo Regulamento n.º 224/2018 de 16 de abril e do artigo 9.º do Regulamento de Operação das Infraestruturas, aprovado pelo Regulamento n.º 417/2016 de 16 de abril, o Conselho de Administração da ERSE delibera o seguinte:

1 - Aprovar o Anexo I com a redação do Aviso do GTG sobre garantias no âmbito da adesão à Gestão Técnica Global do SNGN.

2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

3 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos - Mariana Pereira.

ANEXO

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