Diretiva (extrato) n.º 6/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
www.dre.pt
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Diretiva (extrato) n.º 6/2023
Sumário: Aprova os perfis de perdas aplicáveis em 2023.
Perfis de perdas aplicáveis em 2023
O Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações (RARI) aprovado pelo Regulamento
n.º 620/2017, de 18 de dezembro, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de perdas nas redes
elétricas na sequência de propostas fundamentadas apresentadas pelos operadores das redes.
Nos termos estabelecidos no RARI, os perfis de perdas nas redes elétricas são utilizados
para determinação das quantidades de energia elétrica imputáveis aos agentes de mercado no
referencial de produção, ou seja, na rede de transporte, com base nos valores de energia ativa dos
consumos dos clientes finais.
A metodologia de aplicação dos perfis de perdas consta do RARI.
Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, os operadores das redes apresen-
taram à ERSE uma proposta fundamentada para os perfis de perdas a vigorar em 2023.
Nestes termos,
Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do RARI, e ao abrigo do previsto na alínea c) do
n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril,
na redação vigente tendo por última alteração a introduzida pelo Decreto -Lei n.º 76/2019, de 3 de
junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1) Aprovar a Diretiva sobre os perfis de perdas aplicáveis em 2023, que inclui os perfis de perdas
para as redes de Baixa Tensão (BT), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e rede de transporte a
montante (AT/RT), e perfis de perdas aplicáveis a clientes ligados em Muito Alta Tensão (MAT).
Os perfis de perdas aplicáveis em 2023 são publicitados pela ERSE na sua página na Internet.
2) A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
22 de dezembro de 2022. — O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente. — Ma-
riana Pereira, vogal. — Ricardo Loureiro, vogal.
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