Diretiva (extrato) n.º 16/2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Diretiva (extrato) n.º 16/2020

Sumário: Aprova os perfis de consumo, de produção e de autoconsumo aplicáveis em 2021.

Perfis de consumo, de produção e de autoconsumo aplicáveis em 2021

O Regulamento de Relações Comerciais (RRC) aprovado pelo Regulamento n.º 561/2014, de 22 de dezembro, e alterado pelo Regulamento n.º 1/2017, de 23 de novembro, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo, na sequência de proposta fundamentada e conjunta apresentada pelos operadores das redes.

Os perfis de consumo aplicam-se às instalações de clientes finais que não dispõem de equipamento de medição com registo de consumos em períodos de 15 minutos. Com efeito, para estas instalações, a estimação dos consumos discriminados por períodos de 15 minutos é feita a partir dos consumos registados nos equipamentos de medição dos clientes finais, ou obtidos por estimativa, e do perfil de consumo aplicável.

Por outro lado, o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica (GMLDD), aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 5/2016, de 17 de fevereiro, prevê a aplicação de perfis de produção e de perfis de autoconsumo. Os primeiros são aplicados a todos os microprodutores, miniprodutores e instalações de pequena potência que não disponham de equipamento de medição com registo de produção em períodos de 15 minutos ou cuja leitura não tenha periodicidade diária e os segundos aplicam-se às instalações de autoconsumo em BTN, que não dispõem de equipamento de medição com registo de consumos em períodos de 15 minutos.

As metodologias de aplicação dos perfis de consumo, de produção e de autoconsumo constam do GMLDD.

Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, os operadores das redes apresentaram à ERSE uma proposta relativa aos perfis a vigorar em 2021, que seguiu a metodologia adotada para o cálculo dos perfis em anos anteriores. No caso dos perfis de consumo em BTN, não foram considerados dados posteriores a fevereiro de 2020, por traduzirem os efeitos no consumo decorrentes da pandemia de COVID-19.

O GMLDD equipara as obrigações relativas à Baixa Tensão Especial (BTE) às de Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT), designadamente no que se refere à periodicidade diária de leitura e à recolha dos diagramas de carga quarto-horários, permitindo dispensar a aplicação de perfis de consumo na BTE, razão pela qual os operadores das redes não apresentaram proposta de perfis para este segmento de instalações. O GMLDD prevê, no entanto, a não...

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