Diretiva (extrato) n.º 1/2022

Data de publicação07 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
N.º 5 7 de janeiro de 2022 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Diretiva (extrato) n.º 1/2022
Sumário: Aprova os perfis de consumo, de produção e de autoconsumo aplicáveis em 2022.
Perfis de consumo, de produção e de autoconsumo aplicáveis em 2022
O Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (RRC), aprovado pelo
Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de con-
sumo, na sequência de proposta fundamentada e conjunta apresentada pelos operadores das redes.
Os perfis de consumo aplicam -se às instalações de clientes finais que não dispõem de equi-
pamento de medição com registo de consumos em períodos de 15 minutos. Com efeito, para estas
instalações, a estimação dos consumos discriminados por períodos de 15 minutos é feita a partir dos
consumos registados nos equipamentos de medição dos clientes finais, ou obtidos por estimativa,
e do perfil de consumo aplicável.
Por outro lado, o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica
(GMLDD), aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 5/2016, de 17 de fevereiro, prevê a apli-
cação de perfis de produção e de perfis de autoconsumo. Os primeiros são aplicados a todos
os microprodutores, miniprodutores e instalações de pequena potência que não disponham de
equipamento de medição com registo de produção em períodos de 15 minutos ou cuja leitura não
tenha periodicidade diária e os segundos aplicam -se às instalações de autoconsumo em BTN, que
não dispõem de equipamento de medição com registo de consumos em períodos de 15 minutos.
As metodologias de aplicação dos perfis de consumo, de produção e de autoconsumo constam
do GMLDD.
Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, os operadores das redes apre-
sentaram à ERSE uma proposta relativa aos perfis a vigorar em 2022, que seguiu a metodologia
adotada para o cálculo dos perfis em anos anteriores.
No caso dos perfis de consumo em BTN, foi aplicado um fator de ponderação aos últimos dois
anos de dados do período amostral, compreendido entre outubro de 2011 e setembro de 2021,
devido ao impacto da pandemia de COVID -19 nos padrões de consumo destes clientes.
O GMLDD equipara as obrigações relativas à Baixa Tensão Especial (BTE) às de Média
Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT), designadamente no que se refere à
periodicidade diária de leitura e à recolha dos diagramas de carga quarto -horários, permitindo
dispensar a aplicação de perfis de consumo na BTE, razão pela qual os operadores das redes não
apresentaram proposta de perfis para este segmento de instalações. O GMLDD prevê, no entanto,
a não integração no sistema de telecontagem de instalações em BTE ou em MT, motivada por
impedimentos de ordem técnica, situações nas quais há lugar à aplicação de perfis de consumo.
Nestas circunstâncias, deve aplicar -se o perfil BTN A, atendendo à aderência entre este perfil e os
de instalações em BTE ou em MT.
A metodologia utilizada para a elaboração da proposta de perfis de consumo, de produção e
de autoconsumo encontra -se publicada nas páginas na internet dos operadores das redes, como
estabelecido no RRC.
Nestes termos:
Em cumprimento do disposto nos artigos 228.º e 283.º do RRC, nos pontos 35, 36 e 37 do
GMLDD e ao abrigo do previsto no artigo 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, anexos ao
Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto -Lei n.º 212/2012, de 25 de setem-
bro, pelo Decreto -Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, pelo Decreto -Lei n.º 57 -A/2018, de 13 de julho
e pelo Decreto -Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou
o seguinte:
1.º Aprovar a Diretiva sobre os perfis de consumo, de produção e de autoconsumo aplicáveis
em 2022, que inclui:
a) Os perfis de consumo aplicáveis a instalações em Baixa Tensão Normal (BTN) e o diagrama
de carga de referência a que se refere o GMLDD;

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