Declaração de Rectificação n.º 77/2008, de 26 de Dezembro de 2008

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 77/2008

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 e do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Portaria n. 1229 -C/2008, publicada no suplemento aode 2008, saiu com as seguintes inexactidóes que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 3., na parte que adita o n. 3 ao artigo 22. da Portaria n. 289 -A/2008, de 11 de Abril, onde se lê:

3 - Caso o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data limite definida no número anterior seja inferior a cinco anos, passará a ser considerado este prazo para a sua execuçáo.

deve ler -se:

3 - Caso o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data limite definida no n. 1 seja inferior a cinco anos, passará a ser considerado este prazo para a sua execuçáo.

2 - No artigo 4., onde se lê:

Artigo 4.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor Portaria n. 289 -A/2008, de 11 de Abril.

deve ler -se:

Artigo 4.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Centro Jurídico, 18 de Dezembro de 2008. - O Director--Adjunto, Pedro Delgado Alves.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n. 1522/2008

de 26 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela...

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