Constituição de Associação N.º 35/2008 de 24 de Dezembro

IRMANDADE DA SANTÍSSIMA TRINDADE DE NOSSA SENHORA DA ALEGRIA - FURNAS

Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 16 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 155-D, foi constituída uma associação com a denominação de IRMANDADE DA SANTÍSSIMA TRINDADE DE NOSSA SENHORA DA ALEGRIA - FURNAS, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

CAPÍTULO I

Denominação, objecto, sede, duração e fins

Artigo 1.º

Denominação

É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, que é uma associação que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

Objecto

A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, tem como objecto actividades e manifestações de natureza religiosa, recreativa, cultural e desportiva. A finalidade religiosa da associação, desenvolve-se promovendo o culto católico em honra e louvor do Espírito Santo, através da realização anual da festividade.

Artigo 3.º

Sede

A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, tem a sua sede em Avenida Pereira Atayde, n.º 19, freguesia de Furnas, concelho de Povoação.

Artigo 4.º

Duração

A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, constitui-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.

Artigo 5.º

Fins

1 - Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º, compete à associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, os seguintes fins, entre outros:

  1. Promover a Festa do Espírito Santo;

  2. Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;

  3. Distribuir carne, pão e vinho, pelos irmãos que constarem da lista elaborada dos que aderirem à Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas;

  4. Distribuir carne, pão e vinho pelos mais carenciados da freguesia do Vale das Furnas;

  5. A distribuição das pensões é feita em carros de bois devidamente decorados, conforme o uso e o costume tradicionais;

  6. As cerimónias religiosas realizam-se na sexta-feira com a bênção da carne, no sábado com a bênção do pão, e no domingo com o cortejo processional que sai da casa do Mordomo para a Igreja, e desta para a casa do novo Mordomo;

  7. À cerimónia do Domingo assistem além do Mordomo, familiares e convidados, a Mesa e a Comissão de Festas, sendo constituída de solene concelebração litúrgica.

    2 - Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, poderá desenvolver as seguintes acções:

  8. Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário na freguesia;

  9. Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, a fim de obter apoios para a associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas;

  10. Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;

  11. Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;

  12. Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;

  13. Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.

    CAPÍTULO II

    Dos irmãos

    Artigo 6.º

    Categorias

    1 - A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, tem as seguintes categorias de irmãos:

  14. Irmãos efectivos;

  15. Irmãos juniores;

  16. Irmãos correspondentes;

  17. Irmãos honorários.

    2 - São irmãos efectivos todas as pessoas, que residam na freguesia de Furnas, ou sejam comprovadamente naturais da freguesia, e que aceitam e respeitam os seus estatutos e demais regulamentos.

    3 - O número de membros da associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, é ilimitado e nunca pode ser inferior a doze, em homenagem aos doze Apóstolos e alusão aos Frutos do Divino Espírito Santo.

    4 - São irmãos juniores as pessoas que preencham os requisitos dos irmãos efectivos, mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizadas por quem exerça o respectivo poder paternal.

    5 - São irmãos honorários as pessoas singulares ou...

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