Constituição de Associação N.º 35/2008 de 24 de Dezembro
IRMANDADE DA SANTÍSSIMA TRINDADE DE NOSSA SENHORA DA ALEGRIA - FURNAS
Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 16 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 155-D, foi constituída uma associação com a denominação de IRMANDADE DA SANTÍSSIMA TRINDADE DE NOSSA SENHORA DA ALEGRIA - FURNAS, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
CAPÍTULO I
Denominação, objecto, sede, duração e fins
Artigo 1.º
Denominação
É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, que é uma associação que se rege pela lei portuguesa em vigor e pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º
Objecto
A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, tem como objecto actividades e manifestações de natureza religiosa, recreativa, cultural e desportiva. A finalidade religiosa da associação, desenvolve-se promovendo o culto católico em honra e louvor do Espírito Santo, através da realização anual da festividade.
Artigo 3.º
Sede
A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, tem a sua sede em Avenida Pereira Atayde, n.º 19, freguesia de Furnas, concelho de Povoação.
Artigo 4.º
Duração
A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, constitui-se por tempo indeterminado e sem fins lucrativos.
Artigo 5.º
Fins
1 - Para a prossecução do objecto definido no artigo 2.º, compete à associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, os seguintes fins, entre outros:
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Promover a Festa do Espírito Santo;
-
Promover festejos de acordo com a tradição e espírito cristão;
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Distribuir carne, pão e vinho, pelos irmãos que constarem da lista elaborada dos que aderirem à Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas;
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Distribuir carne, pão e vinho pelos mais carenciados da freguesia do Vale das Furnas;
-
A distribuição das pensões é feita em carros de bois devidamente decorados, conforme o uso e o costume tradicionais;
-
As cerimónias religiosas realizam-se na sexta-feira com a bênção da carne, no sábado com a bênção do pão, e no domingo com o cortejo processional que sai da casa do Mordomo para a Igreja, e desta para a casa do novo Mordomo;
-
À cerimónia do Domingo assistem além do Mordomo, familiares e convidados, a Mesa e a Comissão de Festas, sendo constituída de solene concelebração litúrgica.
2 - Para desenvolver nomeadamente os fins referidos no número anterior a associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, poderá desenvolver as seguintes acções:
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Promover, apoiar, aprofundar e dinamizar parcerias e outras formas de cooperação com outras associações com carácter idêntico para apoiar projectos de desenvolvimento e situações de carácter humanitário na freguesia;
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Estabelecer protocolos e acordos de cooperação com entidades públicas ou privadas, a fim de obter apoios para a associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas;
-
Promover actividades tais como seminários, colóquios, conferências, encontros e exposições;
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Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;
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Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
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Filiar-se em organizações que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
CAPÍTULO II
Dos irmãos
Artigo 6.º
Categorias
1 - A associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, tem as seguintes categorias de irmãos:
-
Irmãos efectivos;
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Irmãos juniores;
-
Irmãos correspondentes;
-
Irmãos honorários.
2 - São irmãos efectivos todas as pessoas, que residam na freguesia de Furnas, ou sejam comprovadamente naturais da freguesia, e que aceitam e respeitam os seus estatutos e demais regulamentos.
3 - O número de membros da associação Irmandade da Santíssima Trindade de Nossa Senhora da Alegria - Furnas, é ilimitado e nunca pode ser inferior a doze, em homenagem aos doze Apóstolos e alusão aos Frutos do Divino Espírito Santo.
4 - São irmãos juniores as pessoas que preencham os requisitos dos irmãos efectivos, mas que ainda não tenham atingido a maioridade legal, desde que autorizadas por quem exerça o respectivo poder paternal.
5 - São irmãos honorários as pessoas singulares ou...
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