Rectificação N.º 127/2008 de 5 de Dezembro

Conforme comunicação do Gabinete do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, o despacho publicado com o n.º 1616/2008, no Jornal Oficial, II série, n.º 227, de 26 de Novembro de 2008, enferma de algumas incorrecções que se rectificam.

Assim, publica-se de novo e já devidamente rectificado o despacho n.º 1161/2008:

“1161/2008-Considerando que a Administração deverá adoptar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, tudo em benefício dos cidadãos;

Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Delegar em Luis Filipe Amaro Pacheco de Melo, licenciado em Direito, chefe do meu Gabinete, a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, incluindo contratos de tarefa e avença, até ao montante máximo de €50 000, bem como assinar as folhas de despesa com pessoal relativamente aos vencimentos, ajudas de custo, horas extraordinárias e outros abonos eventuais legalmente previstos;

  2. Visar documentos de despesas autorizadas superiormente independentemente do seu valor;

  3. Autorizar o plano de formação geral dos funcionários e agentes da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos (SRCTE), bem como fixar as prioridades para essa formação, podendo, inclusive, designar instrutores e monitores dos cursos de formação incluídos nos métodos de selecção a utilizar nos concursos;

  4. Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes da SRCTE em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

  5. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e acesso e praticar todos os actos subsequentes;

  6. Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal da SRCTE, praticando actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

  7. Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário, incluindo a despesa inerente, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

  8. Autorizar a recuperação do...

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