Declaração de Retificação n.º 78/2012, de 21 de Dezembro de 2012

Declaração de Retificação n.º 78/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea

r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto -Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 231, 1.ª série, de 29 de novembro de 2012 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2012, de 26 de março, na redação conferida pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, onde se lê: «1 — Os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2013, continuar a fornecer...

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