Constituição de Associação N.º 1053/2006 de 29 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 1053/2006 de 29 de Dezembro de 2006

ASSOCIAÇÃO DE JOVENS SER DIFERENTE

Certifico que a presente cópia composta por dezanove folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 42 a fls. 43 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 86-B.

No dia 3 de Novembro de 2006, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por impedimento do respectivo notário, Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa, em serviço oficial da Direcção Geral dos Registo e do Notariado, compareceram como outorgantes:

  1. Anabela de Miranda Isidoro, casada, natural da freguesia e concelho de Mira, residente nesta Vila de Nordeste, à Rua do Poceirão, s/n.

  2. Carlos Alberto Medeiros Mendonça, casado, natural da freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, residente nesta Vila de Nordeste, à Estrada Regional, 4.

  3. José Alberto Raposo Mota, casado, natural da freguesia e concelho de Nordeste, residente na Travessa Dr. Manuel João da Silveira, 4, freguesia de Lomba da Fazenda, concelho de Nordeste.

  4. Carla Marina Rodrigues Moutinho, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de Vila Real, residente na Rua do Poceirão, s/n, referida.

  5. Paulo César Pereira Pacheco, casado, natural da referida freguesia de Nordeste, residente na Rua do Cristiano, 18, da dita freguesia de Lomba da Fazenda.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DE JOVENS SER DIFERENTE, que terá a sua sede na Estrada Regional, 4, freguesia e concelho de Nordeste, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar.

Foram-me exibidos:

  1. Certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 16 de Outubro, findo, pelo registo nacional de pessoas colectivas; e,

  2. Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º P512098719, com o código de actividade 91331.

    Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

    Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.

    Anabela de Miranda Isidoro - Carlos Alberto Medeiros Mendonça - José Alberto Raposo Mota - Carla Marina Rodrigues Moutinho - Paulo César Pereira Pacheco. - O 2.º Ajudante, Luís Manuel Raposo de Lima.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Da denominação, sede e âmbito de acção e fins

    Artigo 1.º

    A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS SER DIFERENTE é uma instituição juvenil particular de solidariedade social com sede na Estrada Regional, 4, freguesia de Nordeste, concelho de Nordeste.

    Artigo 2.º

    A associação tem por objectivos proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude, organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões juvenis, editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante, organizar encontros, colóquios, conferências, seminários, promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos, a realização de actividades de carácter desportivo, recreativo, sócio cultural e moral, desenvolver acções ambientais, promover acções que ajudem a inserção social de pessoas em risco, combatendo a exclusão social, promover acções que visem a melhoria das condições de vida das populações. O seu âmbito abrange a ilha de São Miguel, podendo ser criadas, mediante autorização da assembleia geral, delegações em outras localidades da Região e do País.

    Artigo 3.º

    Para realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se organizar:

  3. Actividades de apoio educativo, recreativo, laser e desportivo;

  4. Actividades de convívio para jovens e idosos, promovendo o intercâmbio entre gerações;

  5. Actividades no âmbito da solidariedade.

    Artigo 4.º

    A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção.

    Artigo 5.º

    As actividades desenvolvidas pela associação serão gratuitas.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 6.º

    Podem ser associados pessoas singulares maiores de doze anos e as pessoas colectivas.

    Artigo 7.º

    Haverá duas categorias de associados:

    1 - Honorários - As pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.

    2 - Efectivos - As pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da quota mensal, no montante fixado pela assembleia geral.

    Artigo 8.º

    A qualidade de associado, prova-se pela inscrição no livro respectivo que a associação obrigatoriamente possuirá.

    Artigo 9.º

    São direitos dos associados:

  6. Participar nas reuniões da assembleia geral;

  7. Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

  8. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do n.º 3 do artigo 28.º;

  9. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;

  10. Elaborar propostas de interesse da associação e seus associados, para serem apreciadas e votadas nas reuniões da assembleia geral;

  11. As propostas mencionadas na alínea anterior devem ser entregues à mesa da assembleia geral, no...

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