Constituição de Associação N.º 1060/2006 de 29 de Dezembro

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Constituição de Associação n.º 1060/2006 de 29 de Dezembro de 2006

SPORT CLUBE SANTA LUZIA FETEIRAS

Certifico que a presente cópia composta por dezanove folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 145 a fls. 146 e documento complementar do livro de anotas para escrituras diversas n.º 91-A.

No dia 27 de Outubro de 2006, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Luís Manuel Benevides Martins Filipe, N.I.F. 185667325, casado, natural da freguesia das Feteiras deste concelho de Ponta Delgada, onde reside na Rua do Cemitério, 26, titular do bilhete de identidade n.º 9792950 emitido em 6 de Novembro de 2002, pelo S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Avelino da Costa Ferreira, N.I.F. 101381212, casado, natural da freguesia de São José deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua da Igreja, 25, na dita freguesia de Feteiras, titular do bilhete de identidade n.º 8349481 emitido em 29 de Junho de 2004, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Carlos Manuel Machado Cordeiro, N.I.F. 133737950, casado, natural da referida freguesia das Feteiras, onde reside na Rua do Engenho, 6, titular do bilhete de identidade n.º 9457206 emitido em 31 de Agosto de 2001, pelo S.I.C. de Ponta Delgada.

  4. Luís Alberto Narciso Pereira, N.I.F. 148944159, casado, natural da freguesia de São Pedro deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua do Pico, 25, na dita freguesia de Feteiras, titular do bilhete de identidade n.º 7049784 emitido em 28 de Outubro de 2003, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação SPORT CLUBE SANTA LUZIA FETEIRAS que terá a sua sede provisória na Rua do Pico, 25, na freguesia de Feteiras deste concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 14 de Agosto de 2006, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P512097801 com o CAE 92620.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas 17,30 horas.

    Luís Manuel Benevides Martins Filipe - Avelino da Costa Ferreira - Carlos Manuel Machado Cordeiro - Luís Alberto Narciso Pereira. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Da denominação, sede e finalidade

    Artigo 1.º

    O SPORT CLUBE SANTA LUZIA FETEIRAS, tem a sua sede na freguesia de Feteiras, São Miguel - Açores e é uma agremiação de carácter desportivo, cultural e recreativa, constituída em conformidade com a legislação em vigor e regendo-se pelo presente estatuto.

    Artigo 2.º

    1 - O Sport Clube Santa Luzia Feteiras, adiante designado por Clube, tem por objecto desenvolver e fomentar todos os desportos em geral.

    2 - Para a prossecução do seu objecto, cabe ao Clube:

  3. Coordenar as suas actividades e iniciativas com os seus associados;

  4. Realizar e organizar eventos desportivos, culturais e recreativos;

  5. Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do desporto em geral.

  6. Contribuir para o aumento da cultura geral dos seus sócios e respectivas famílias.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios e sua admissão

    Artigo 3.º

    Os sócios do Sport Clube Santa Luzia Feteiras são constituídos por duas categorias:

  7. Ordinários;

  8. Honorários.

    Artigo 4.º

    Os sócios ordinários dividem-se em:

  9. Efectivos;

  10. Auxiliares.

    Artigo 5.º

    São sócios ordinários os que estão sujeitos ao pagamento da jóia e da quota que for estabelecida.

  11. São efectivos os sócios ordinários maiores de dezoito anos ou emancipados;

  12. São auxiliares os sócios ordinários menores de dezoito anos;

  13. Todo o sócio menor que atinja a idade de dezoito anos ingressará automaticamente na categoria de sócio efectivo.

    Artigo 6.º

    São sócios honorários, as pessoas ou entidades que, por assinalados serviços prestados à causa do desporto ou deste Clube merecem tal título.

    Artigo 7.º

    A admissão dos sócios ordinários será feita pela direcção, sob proposta assinada por qualquer sócio efectivo, no pleno uso dos seus direitos estatutários.

    Artigo 8.º

    A admissão dos sócios honorário é feita sob proposta da direcção, com a aprovação de, pelo menos 4/5 dos...

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