Constituição de Associação N.º 1055/2006 de 29 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 1055/2006 de 29 de Dezembro de 2006

C.D.S.B. - CENTRO DESPORTIVO DE SÃO BENTO

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 31 de Outubro de 2006, lavrada de fls. 33 a fls. 36 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 44-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de C.D.S.B. — CENTRO DESPORTIVO DE SÃO BENTO, com sede Ao Arco, 242, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, a qual reger-se-á pelos seguintes:

Estatutos

Artigo 1.º

Definição

A associação com a denominação de C.D.S.B. — CENTRO DESPORTIVO DE SÃO BENTO, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede Ao Arco, 242, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

Objecto

A associação tem por objecto a prática e a divulgação de actividades desportivas nomeadamente o ténis de mesa e futsal. Esta divulgação passará por demonstrações, estágios, competições desportivas.

Artigo 3.º

Associados

1 - Podem ser associados as pessoas singulares que se dediquem à prática e divulgação de actividades desportivas, nomeadamente, do ténis de mesa e futsal, que façam a aceitação dos estatutos e sejam aceites pela direcção.

2 - A admissão de associados será feita pela direcção, sob proposta de qualquer associado, em pleno gozo dos seus direitos.

3 - São deveres dos associados, contribuírem para o desenvolvimento da associação e colaborarem na realização dos seus fins, pagando a quota, que venha a ser fixada pela assembleia geral.

4 - São direitos dos associados, elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, e participarem nas actividades da associação.

Artigo 4.º

Órgãos da associação

1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal.

2 - Os membros da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, são eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos.

Artigo 5.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente e dois vogais.

Artigo 6.º

Competência da assembleia geral

1 - Compete exclusivamente à assembleia geral a eleição e destituição dos órgãos da associação, a aprovação do plano, orçamento...

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