Constituição de Associação N.º 1059/2006 de 29 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 1059/2006 de 29 de Dezembro de 2006

OBSERVATÓRIO REGIONAL DO TURISMO

Certifico que a presente cópia composta por trinta folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 92 a fls. 94 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 91-A.

No dia 26 de Outubro de 2006, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Duarte José Botelho da Ponte, casado, natural da freguesia do Pico da Pedra do concelho da Ribeira Grande, residente na Rua Nova do Visconde, 94, na freguesia de São Pedro deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 2331433 de 27 de Abril de 2006, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de Secretário Regional da Economia, em nome e representação da:

    Região Autónoma dos Açores, identificação de pessoa colectiva n.º 512047855, qualidade e poderes que verifiquei pela resolução do conselho do Governo nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do estatuto político-administrativo, aprovado pelo conselho do Governo Regional, em 13 de Setembro de 2005, publicado na I Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 22 de Setembro de 2005, do qual se arquiva fotocópia certificada.

  2. Avelino de Freitas de Meneses, casado, natural da freguesia das Lajes do concelho da Praia da Vitória, residente na Rua Nova da Misericórdia, 470, na dita freguesia de São Pedro, titular do bilhete de identidade n.º 5205674 de 24 de Abril de 2001, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de Reitor da: Universidade dos Açores, identificação de pessoa colectiva n.º 512017050, com sede nesta cidade e concelho de Ponta Delgada, qualidade e poderes que verifiquei por uma fotocópia conferida pela tomada de posse do Reitor, que já se encontra arquivada neste Cartório sob o n.º 54, no maço correspondente ao livro de notas para escrituras diversas n.º 40-A e pelos estatutos homologados por Despacho Normativo n.º 178/90 de 27 de Dezembro, com primeira alteração aos estatutos publicada através do Despacho Normativo n.º 16/2005 publicada em Diário da República em 16 de Março de 2005.

    1. Carlos Alberto da Costa Martins, casado, natural da freguesia de Preixedas do concelho de Pinhel, residente na Rua da Igreja, 7, na freguesia de São Roque, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 2525951 de 17 de Junho de 2002, emitido pelos S.I.C de Ponta Delgada; e

    2. Luís Filipe Soares Borges da Silveira, casado, natural da freguesia de Santo Amara do concelho de Velas, residente na Rua do Brum, 12-A, 1.º, na freguesia de São Sebastião deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 4588144 de 17 de Maio de 2005, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada, os quais outorgam na qualidade de membros da direcção, respectivamente de vice-presidente e vogal, da associação:

      Associação Turismo dos Açores - Convention And Visitors Bureau, identificação de pessoa colectiva n.º 512076278, com sede na Rua Almirante Dunn, s/n, na referida freguesia de São Pedro, qualidade e poderes que verifiquei pela acta n.º 1 da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 14 de Abril de 2003, que se arquiva e pelos respectivos estatutos, publicados na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, em 15 de Maio de 2003.

      Verifiquei a identidade de todos os outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

      Os outorgantes declararam nas suas ditas qualidades:

      Que, pela presente escritura, as suas representadas como elementos da comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação, com a denominação OBSERVATÓRIO REGIONAL DO TURISMO, que terá a sua sede na Rua do Aljube, 42, na freguesia de São Sebastião deste concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que fazem parte integrante desta escritura, dispensando a sua leitura neste acto.

      A comissão instaladora, composta pelas três entidades atrás referidas é presidida pelo 1.º outorgante Duarte José Botelho da Ponte, em representação da Região Autónoma dos Açores e a esta comissão são cometidas transitoriamente e enquanto não forem providos os cargos dos órgãos sociais, todas as competências que legalmente são próprias dos órgãos sociais da associação entre as quais e especialmente a elaboração do regulamento interno que vai dispor sobre as matérias para ele expressamente remetidas pelos presentes estatutos ou quando, sempre com respeito pela lei, estes sejam omissos. Na situação transitória atrás referida a associação vincula-se com a assinatura dos representantes das três associadas aqui presentes em todos os actos e contratos ou por quem elas indicarem.

      Assim o disseram e outorgaram.

      Exibiram:

    3. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 5 de Setembro de 2006, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

    4. Cartão provisório de pessoa colectiva n.º P512098140 com o CAE 91333; e

    5. Os referidos estatutos da Universidade dos Açores e da Associação Turismo dos Açores.

      Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas 18,00 horas.

      Duarte José Botelho da Ponte - Avelino de Freitas de Meneses - Carlos Alberto da Costa Martins - Luís Filipe Soares Borges da Silveira. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

      Estatutos

      CAPÍTULO I

      Definições gerais

      Artigo 1.º

      Denominação, natureza e duração

      1 - É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada OBSERVATÓRIO REGIONAL DO TURISMO.

      2 - A Observatório Regional do Turismo reger-se-á pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.

      Artigo 2.º

      Sede

      1 - A Observatório Regional do Turismo tem a sua sede em Ponta Delgada, podendo por deliberação da direcção, ser alterada.

      2 - A área de intervenção da Observatório Regional do Turismo coincide com o território da Região Autónoma dos Açores, podendo, no entanto, ser criadas delegações no território nacional ou no estrangeiro.

      Artigo 3.º

      Objecto e actividades principais

      1 - O objecto da Observatório Regional do Turismo é a investigação cientifica, o estudo, a análise, acompanhamento e divulgação da evolução da actividade turística, bem como o estudo e análise de todos os domínios que com ela se relacionem e que directa ou indirectamente a influenciam.

      2 - No âmbito das suas actividades poderá a Observatório Regional do Turismo encarregar-se da realização de empreendimentos específicos, autonomamente ou em colaboração com outras entidades e nas condições a acordar.

      3 - A Observatório Regional do Turismo procurará articular a sua actividade com instituições afins, podendo filiar-se em organizações de âmbito regional, nacional ou internacional da especialidade.

      CAPÍTULO II

      Dos associados

      Artigo 4.º

      Associados

      1 - Podem...

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