Constituição de Associação N.º 2774/2004 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 2774/2004 de 31 de Dezembro de 2004

ARTEPALCO, ASSOCIAÇÃO DE ARTES DRAMÁTICAS - OFICINA DE TEATRO

ÉIia da Conceição Borges Correia de Medeiros Duarte, 2.ª ajudante deste cartório, certifico narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia 17 de Novembro de 2004, a fls. 8 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número 100-D, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de ARTEPALCO, ASSOCIAÇÃO DE ARTES DRAMÁTICAS - OFICINA DE TEATRO, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

CAPÍTULO I

Natureza e sede

Artigo 1.º

1 - ARTEPALCO, ASSOCIAÇÃO DE ARTES DRAMÁTICAS — OFICINA DE TEATRO, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por jovens e adultos que integram dois grupos de teatro:

AmphiTheatrum e Teatrolândia, tem a sua sede social no Teatro Ribeiragrandense na Rua EI-Rei D. Carlos I, Matriz, concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Arquipélago dos Açores, adiante abreviadamente designada por Associação Artepalco.

2 - Associação Artepalco durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.

3 - A Associação Artepalco não se identifica com quaisquer ideologias partidárias e religiosas.

CAPÍTULO II

Objectivos

Artigo 2.º

A Associação Artepalco prosseguirá os seguintes objectivos:

  1. Dinamizar a actividade cultural no concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel e Arquipélago dos Açores, promovendo espectáculos de teatro, música e dança, workshops, encontros de teatro intergrupos e outras actividades culturais;

  2. Desenvolver as expressões dramáticas e o teatro nas suas diferentes áreas Drama Corpo - Voz Cenografia Sonoplastia - Luminotécnia;

  3. Construir uma oficina de teatro onde os associados e elementos dos grupos de teatro possam beneficiar de formação/workshops em cenografia, coreografia, luminotécnia, sonoplastia, expressão e técnica corporal, técnica vocal, representação, interpretação, interiorização de personagens, formação de actores, escrita criativa, encenação, montagem de espectáculos, com o objectivo de levar os seus associados a uma realização pessoal e a tomarem uma posição construtiva na comunidade em que estão inseridos;

  4. Promover a realização de espectáculos teatrais para a comunidade infantil, juvenil e adulta;

  5. Promover actividades de âmbito cultural e recreativo, com o intuito de levar os seus associados a uma realização pessoal e a intervirem de forma construtiva e dinâmica na comunidade em que estão inseridos.

    CAPÍTULO III

    Atribuições

    Artigo 3.º

    Com vista à realização dos seus objectivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

  6. Proporcionar aos associados, o acesso a workshops, bibliografia, documentação, eventos;

  7. Organizar grupos de trabalho para investigação, pesquisa de textos, adaptação de textos, divulgação de trabalhos;

  8. Organizar encontros de teatro, colóquios, seminários, conferências;

  9. Promover a formação dos associados, engrandecendo a actividade cultural e social do concelho;

  10. Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos que prossigam os mesmos objectivos;

  11. Publicar, revistas, jornais ou outros documentos...

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