Constituição de Associação N.º 2614/2004 de 15 de Dezembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 2614/2004 de 15 de Dezembro de 2004

CENTRO DE CONVÍVIO DOS IDOSOS DE SÃO JOÃO E SANTA MARGARIDA

Luís Leonel Teixeira Salvador, ajudante principal do Cartório Notarial de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 18 do mês de Outubro do ano de 2004, lavrada de fls. 5 a fls. 10, do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-F, do Cartório Notarial de Angra do Heroísmo, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de CENTRO DE CONVÍVIO DOS IDOSOS DE SÃO JOÃO E SANTA MARGARIDA, com sede na casa s/n, sita no Caminho de São João, Ribeira Seca de Baixo, freguesia de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, que reger-se-á pelos estatutos que se seguem:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo 1.º

É constituída uma associação, denominada CENTRO DE CONVÍVIO DOS IDOSOS DE SÃO JOÃO E SANTA MARGARIDA.

Artigo 2.º

A sua sede situa-se na casa s/n, sita no Caminho de São João, Ribeira Seca de Baixo, freguesia de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 3.º

O objecto da associação consiste em promover o convívio dos idosos de São João e Santa Margarida, através de actividades culturais e recreativas.

Artigo 4.º

A associação, para realização do seu objecto ou fins, irá:

  1. Defender junto dos organismos de qualquer natureza todas as pretensões relacionadas com o seu objecto;

  2. Entrar em contacto com instituições e organizações congéneres de carácter regional, nacional e internacional, com vista à cooperação e intercâmbio.

    CAPÍTULO II

    Os associados

    Artigo 5.º

    Da admissão e classificação dos associados

    Os associados da associação terão as seguintes categorias:

  3. Associados honorários, que serão todos os indivíduos que prestem relevantes serviços à associação e reconhecidos como tal por quatro quintos dos associados presentes em assembleia geral, reunida para o efeito;

  4. Associados de mérito, que serão os associados que tiverem prestado relevantes serviços à associação e reconhecidos como tal por quatro quintos dos associados presentes na assembleia geral, reunida para o efeito;

  5. Associados efectivos, que são todos os associados maiores de idade, com ressalva dos associados honorários.

    Artigo 6.º

  6. Podem ser associados todos os indivíduos que sejam naturais, residentes ou de qualquer forma tenham ou mantenham laços com os locais de São João ou Santa Margarida e tenham sido propostos por outro associado;

  7. A...

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