Resolução N.º 194/1995 de 14 de Dezembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 194/1995 de 14 de Dezembro
Considerando as necessidades de financiamento da SATA Air Açores-Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP, para o ano em curso;
Considerando, ainda, que a situação económica da empresa caracteriza-se pela prestação de um serviço público às nove ilhas da Região, com custos altamente influenciados pelo número de frequências que executa e por tarifas fixadas de acordo com critérios eminentemente sociais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, e na Resolução n.º 2/95/A, 1 de Fevereiro, o Governo resolve:
1 - Autorizar a concessão de um aval à Sata-Air Açores
- Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP, nas condições constantes da ficha técnica anexa, que faz parte integrante desta resolução, a qual anula e substitui o aval concedido pela declaração n.º 3/95.
2 - A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Aprovada em Concelho, Ponta Delgada, 7 de Dezembro de 1995.- O Presidente do Governo, Alberto Romão Madruga da Costa.
Ficha Técnica
Emitente: SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP.
Instituição Domiciliária e Agente Pagador: Banco Comercial dos Açores, SA.
"Joint Leaders": Banco Comercial dos Açores e CISF - Banco de Investimento, SA.
"Dealers": Banco Comercial dos Açores, SA
CISF - Banco de Investimentos, SA
Banco Meio, SA
Banco Comercial de Macau, SA
Banco Totta & Açores, SA
Banco Bilbao Vizcaya (Portugal) SA
Garantia e Tomada Firme: As emissões de títulos emitidos ao abrigo do presente programa serão tomadas firme por um sindicato constituído pelo Banco Comercial dos Açores, SA, Cisf - Banco de Investimento, SA, Banco Mello, SA Banco Comercial de Macau, SA, Banco Totta & Açores, SA e Banco Bilbao Vizcaya (Portugal) SA, a um determinado preço - preço de intervenção, e as obrigações decorrentes de cada emissão serão totalmente garantidas pelas mesmas entidades na percentagem da sua participação na tomada firme e garantia do montante deste programa:
Banco Comercial dos Açores, SA 25%
CISF - Banco de Investimentos, SA 25%
Banco Mello, SA 25%
Banco Comercial de Macau, SA 15%
Banco Totta & Açores, SA 5%
Banco Bilbao Vizcaya (Portugal) SA 5%
O preço de intervenção resulta da aplicação, para o prazo de cada emissão, de uma taxa de juro a que o sindicato tomará firme (Taxa de Intervenção).
O sindicato a constituir para o efeito terá como contra-garantia um...
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