Resolução N.º 249/1991 de 26 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 249/1991 de 26 de Dezembro

No âmbito da promoção dos recursos humanos, têm sido tomadas, pelo Governo, medidas que evidenciam um contributo muito positivo no combate a situações especificas da realidade açoriana.

Ao nível sectorial da política regional de emprego, os objectivos definem-se em prioridades, através da identificação da situação do mercado de emprego e dos aspectos da realidade que mais urge influenciar. Aqui, colocam-se os problemas ligados ao risco de desemprego, nomeadamente o Desemprego de Longa Duração, que, apesar de, na Região, não apresentar índices preocupantes, tem merecido uma atenção acrescida, no que se refere a medidas e linhas de sustentação.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto Regional n.º 23/82/A, de 1 de Setembro, conjugadas com a alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, e com o artigo 35.º, alínea e), do Decreto Regulamentar Regional n.º 1 4/90/A, de 3 de Abril, o Governo resolve:

1 - Criar, durante o ano de 1992, o Programa de Ocupação de Trabalhadores Desempregados (OTD/92).

2- O OTD/92, da responsabilidade da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, estender-se-á a toda a Região e funcionará durante 37 semanas consecutivas, com inicio a 6 de Abril e termo a 18 de Dezembro de 1992, sendo seus destinatários os indivíduos inscritos nos Centros de Emprego dos Açores, com idade igual ou superior a 25 anos e desempregados há mais de doze meses, à data do início do programa.

3 - Tal acção...

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