Resolução N.º 171/1990 de 11 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 171/1990 de 11 de Dezembro

Considerando que o alcoolismo constitui um dos problemas com que a sociedade açoriana se debate;

Considerando que o CARA - Clube de Alcoólicos Recuperados dos Açores tem vindo a desenvolver um trabalho sério e bem sucedido na prevenção, tratamento e reabilitação de alcoólicos;

Considerando ainda que, na década de 1970, na zona da Nordela, e em terrenos da extinta Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, foi construído um imóvel destinado a internato de crianças deficientes, no âmbito da acção então desenvolvida pelo Centro de Educação Especial dos Açores, o qual foi, posteriormente, adaptado a lar de estudantes, encontrando-se, presentemente, devoluto e em mau estado de conservação;

Considerando, finalmente, que, embora o referido imóvel integre o domínio privado da Região Autónoma dos Açores, por força do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1 05.º do respectivo Estatuto Polítlco-Administrativo, ainda não se encontra inscrito em nome da Região.

Assim, no uso da faculdade conferida pelo artigo 56.º alínea h), do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência, a titulo precário e gratuito, ao CARA- Clube de Alcoólicos Recuperados dos Açores, o imóvel no qual se encontrou instalado o lar de estudantes da Nordela, implantado em parte do prédio urbano...

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