Resolução N.º 235/1988 de 6 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 235/1988 de 6 de Dezembro

Considerando a necessidade de prover o lugar de Subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos - Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/88/A, de 24 de Agosto;

Considerando que a Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional não possui no seu quadro assessores ou técnicos superiores principais disponíveis e com o perfil adequado, não sendo possível, por consequência, dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril;

Considerando ainda, que, dada a natureza especifica das funções, se justifica, plenamente, que a escolha do respectivo subdirector recaia sobre quem possua conhecimentos no sector.

Assim, o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, resolve:

  1. É alargada a área de recrutamento para o cargo de Subdirector do Centro de Formação Profissional dos Açores, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos - Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/88/A, de 24 de Agosto, a técnicos principais com experiência comprovada na área da formação profissional.

2 . A presente Resolução entra em vigor na...

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