Constituição de Associação N.º SN/1979 de 31 de Dezembro
FUTEBOL CLUBE DE CALHETA
Constituição de Associação Nº SN/1979 de 31 de Dezembro
Olga Carmen dos Santos Pacheco, notária interina de Cartório Notarial de Calheta S.Jorge.
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. No dia cinco de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial de Calheta São Jorge, perante mim, Olga Carmen dos Santos Pacheco, notária interina no mesmo cartório, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO: - Padre Abel Noia Gonçalves Vieira, solteiro maior, natural da freguesia e concelho das Lajes das Flores.
SEGUNDO: - Jorge Miguel de Noronha, casado, natural da freguesia da Calheta, concelho de São Jorge.
TERCEIRO - Maria Lúcia das Neves Gomes, solteira, maior, natural da referida freguesia de Calheta.
QUARTO - Elmiro João da Cunha Felix, casado, natural, da freguesia da Praia, concelho de Santa Cruz da Graciosa.
QUINTO - António Manuel Rosa, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Neves, concelho de Beja.
SEXTO - José Alexandrino Ávila da Silva, casado, natural da referida freguesia de Calheta.
SÉTIMO - Hélio Bernardo Correia do Nascimento, solteiro, maior, natural da freguesia de Manadas, conceIho de Velas.
OITAVO: - José Bettencourt, natural da freguesia de Santo Antão, concelho de Calheta - São Jorge, casado.
NONO - José Aristides Santos da Silveira, casado, natural da referida freguesia de Calheta.
DECIMO - Fernando Manuel da Silva Henriques, solteiro, maior, natural da referida freguesia de Calheta.
DÉCIMO PRIMEIRO - Dinarte da Silva Soares do Couto, casado, natural da mesma freguesia de Calheta.
DÉCIMO SEGUNDO - José Duarte Correia do Nascimento, solteiro, maior, natural da freguesia de Manadas, concelho de Velas. Todos os outorgantes são residentes na Vila, freguesia e concelho de Calheta São Jorge. Verifiquei a identidade de todos, por serem do meu conhecimento pessoal.
E disseram: - que, por esta escritura, se constituir uma associação que se regerá pelos seguintes estatutos:
CAPITULO 1.º
(Denominação, fins, sede)
ARTIGO PRIMEIRO - Esta associação adopta a denominação de Futebol Clube de Calheta), durará por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento e pela legislação em vigor.
ARTIGO SEGUNDO - O futebol Clube de Calheta, tem por fim desenvolver a educação fisica e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distracção podendo manter grupos dramáticos ou grupos de cultura popular.
ARTIGO TERCEIRO - São interditas a esta associação quaisquer actividades de carácter públicas.
ARTIGO QUARTO - O Futebol Clube de Calheta, tem a sua sede e instalações sociais e desportivas na Vila da Calheta, já referida, podendo ocupar ou possuir instalações em outras localidades.
CAPÍTULO 2.º
(Insígnias)
ARTIGO QUINTO - Os modelos e as descrições das insígnias e equipamentos da associação são os constantes do regulamento geral.
CAPÍTULO TERCEIRO
(Composição)
ARTIGO SEXTO - O clube é composto de um número ilimitado de sócios.
ARTIGO SÉTIMO - Qualquer indivíduo pode por si ou pelos seus legais representantes requerer a sua admissão para sócio do futebol Clube da Calheta.
ARTIGO OITAVO - Os sócios do Clube podem ser: efectivos, auxiliares, de mérito, beneméritos e honorários.
ARTIGO NONO - Um - São efectivos os sócios maiores de dezoito anos que requereram a sua admissão para usufruírem todos os direitos e ficarem sujeitos a, todos os deveres estatutários e nossas condições foram admitidos.
Dois - São auxiliares os sócios cujas condições de admissão assegurem apenas alguns direitos e os sujeitam somente a alguns deveres estatutários.
Três: São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção, se tenham revelado dignos dessa distinção.
Quatro - São sócios beneméritos aqueles que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas ao clube, como mereçam ser reconhecidos.
Cinco - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que por serviços relevantes prestados à causa do desporto ou da educação física ou outra actividade desenvolvida pelo Clube, assembleia geral reconheça serem dignos de tal qualificação.
ARTIGO DECIMO - Os sócios admitidos podem solicitar, de novo, a sua admissão, mas a nenhum será admitida mais de duas readmissões.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO - Todo o indivíduo que tendo perdido a qualidade de sócio, tente fundamentalmente digo fraudulentamente readquiri-la não poderá voltar a ser associado do Clube.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - Um - São direitos dos sócios:
-
Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas da associação nas condições estabelecidas;
-
Representar Clube na prática da educação física e dos desportos e em outras actividades previstas nestes estatutos e praticar essas mesmas modalidades nas instalações do Clube, ainda que sem carácter de competição;
-
Tomar parte das Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;
-
Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos nestes estatutos.
-
- Examinar as contas, os documentos dos livros relativos às actividades do Clube nos quinze dias que precedem a assembleia geral ordinária convocada com a finalidade prevista no número dois do artigo vigésimo;
-
Solicitar aos Orgãos sociais informações e esclarecimentos Ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
-
Propor a admissão de sócios;
-
Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas
-
Pedir a demissão
Dois - Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeitam aos sócios efectivos com mais de um ano de antiguidade.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - Um - São deveres dos sócios:
-
Honrar a sua qualidade de sócios do Clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do mesmo, dentro das normas da educação cívica e desportiva;
-
Cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando por delas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;
-
Aceitar o exercício de cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Clube e, dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;
-
Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;
Alínea e) - Prestar toda a colaboração que pelo Clube lhes for solicitados;
-
Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, identificando-se quando lhes for solicitado;
-
Representar o Clube quando disso forem incumbidos, actuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes;
-
Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO