Constituição de Associação N.º SN/1979 de 31 de Dezembro

FUTEBOL CLUBE DE CALHETA

Constituição de Associação Nº SN/1979 de 31 de Dezembro

Olga Carmen dos Santos Pacheco, notária interina de Cartório Notarial de Calheta S.Jorge.

CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. No dia cinco de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial de Calheta São Jorge, perante mim, Olga Carmen dos Santos Pacheco, notária interina no mesmo cartório, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: - Padre Abel Noia Gonçalves Vieira, solteiro maior, natural da freguesia e concelho das Lajes das Flores.

SEGUNDO: - Jorge Miguel de Noronha, casado, natural da freguesia da Calheta, concelho de São Jorge.

TERCEIRO - Maria Lúcia das Neves Gomes, solteira, maior, natural da referida freguesia de Calheta.

QUARTO - Elmiro João da Cunha Felix, casado, natural, da freguesia da Praia, concelho de Santa Cruz da Graciosa.

QUINTO - António Manuel Rosa, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora das Neves, concelho de Beja.

SEXTO - José Alexandrino Ávila da Silva, casado, natural da referida freguesia de Calheta.

SÉTIMO - Hélio Bernardo Correia do Nascimento, solteiro, maior, natural da freguesia de Manadas, conceIho de Velas.

OITAVO: - José Bettencourt, natural da freguesia de Santo Antão, concelho de Calheta - São Jorge, casado.

NONO - José Aristides Santos da Silveira, casado, natural da referida freguesia de Calheta.

DECIMO - Fernando Manuel da Silva Henriques, solteiro, maior, natural da referida freguesia de Calheta.

DÉCIMO PRIMEIRO - Dinarte da Silva Soares do Couto, casado, natural da mesma freguesia de Calheta.

DÉCIMO SEGUNDO - José Duarte Correia do Nascimento, solteiro, maior, natural da freguesia de Manadas, concelho de Velas. Todos os outorgantes são residentes na Vila, freguesia e concelho de Calheta São Jorge. Verifiquei a identidade de todos, por serem do meu conhecimento pessoal.

E disseram: - que, por esta escritura, se constituir uma associação que se regerá pelos seguintes estatutos:

CAPITULO 1.º

(Denominação, fins, sede)

ARTIGO PRIMEIRO - Esta associação adopta a denominação de Futebol Clube de Calheta), durará por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento e pela legislação em vigor.

ARTIGO SEGUNDO - O futebol Clube de Calheta, tem por fim desenvolver a educação fisica e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distracção podendo manter grupos dramáticos ou grupos de cultura popular.

ARTIGO TERCEIRO - São interditas a esta associação quaisquer actividades de carácter públicas.

ARTIGO QUARTO - O Futebol Clube de Calheta, tem a sua sede e instalações sociais e desportivas na Vila da Calheta, já referida, podendo ocupar ou possuir instalações em outras localidades.

CAPÍTULO 2.º

(Insígnias)

ARTIGO QUINTO - Os modelos e as descrições das insígnias e equipamentos da associação são os constantes do regulamento geral.

CAPÍTULO TERCEIRO

(Composição)

ARTIGO SEXTO - O clube é composto de um número ilimitado de sócios.

ARTIGO SÉTIMO - Qualquer indivíduo pode por si ou pelos seus legais representantes requerer a sua admissão para sócio do futebol Clube da Calheta.

ARTIGO OITAVO - Os sócios do Clube podem ser: efectivos, auxiliares, de mérito, beneméritos e honorários.

ARTIGO NONO - Um - São efectivos os sócios maiores de dezoito anos que requereram a sua admissão para usufruírem todos os direitos e ficarem sujeitos a, todos os deveres estatutários e nossas condições foram admitidos.

Dois - São auxiliares os sócios cujas condições de admissão assegurem apenas alguns direitos e os sujeitam somente a alguns deveres estatutários.

Três: São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e acção, se tenham revelado dignos dessa distinção.

Quatro - São sócios beneméritos aqueles que, pelo seu trabalho ou por dádivas feitas ao clube, como mereçam ser reconhecidos.

Cinco - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que por serviços relevantes prestados à causa do desporto ou da educação física ou outra actividade desenvolvida pelo Clube, assembleia geral reconheça serem dignos de tal qualificação.

ARTIGO DECIMO - Os sócios admitidos podem solicitar, de novo, a sua admissão, mas a nenhum será admitida mais de duas readmissões.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO - Todo o indivíduo que tendo perdido a qualidade de sócio, tente fundamentalmente digo fraudulentamente readquiri-la não poderá voltar a ser associado do Clube.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - Um - São direitos dos sócios:

  1. Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas da associação nas condições estabelecidas;

  2. Representar Clube na prática da educação física e dos desportos e em outras actividades previstas nestes estatutos e praticar essas mesmas modalidades nas instalações do Clube, ainda que sem carácter de competição;

  3. Tomar parte das Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;

  4. Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos nestes estatutos.

  5. - Examinar as contas, os documentos dos livros relativos às actividades do Clube nos quinze dias que precedem a assembleia geral ordinária convocada com a finalidade prevista no número dois do artigo vigésimo;

  6. Solicitar aos Orgãos sociais informações e esclarecimentos Ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;

  7. Propor a admissão de sócios;

  8. Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas

  9. Pedir a demissão

    Dois - Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeitam aos sócios efectivos com mais de um ano de antiguidade.

    ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - Um - São deveres dos sócios:

  10. Honrar a sua qualidade de sócios do Clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do mesmo, dentro das normas da educação cívica e desportiva;

  11. Cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando por delas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;

  12. Aceitar o exercício de cargos do Clube para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Clube e, dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;

  13. Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;

    Alínea e) - Prestar toda a colaboração que pelo Clube lhes for solicitados;

  14. Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, identificando-se quando lhes for solicitado;

  15. Representar o Clube quando disso forem incumbidos, actuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes;

  16. Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT