Certidão N.º SN/1979 de 6 de Dezembro

EVARISTO LIMA & C. LIMITADA

Certidão Nº SN/1979 de 6 de Dezembro

Eduardo Manuel Garcia Amaral, Ajudante do Cartório Notarial de Ribeira Grande.

CERTIFICO: - Que de tolhas trinta verso a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número mil cento e cinquenta C deste Cartório Notarial, a meu cargo, por motivo de transferência do respectivo Notário, se encontra exarada a escritura do teor seguinte: - Constituição de Sociedade

Aos treze dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove, no Cartório Notarial do concelho de Ribeira Grande a cargo do Ajudante Eduardo Manuel Garcia Amaral, por motivo de transferência do respectivo Notário, perante mim, referido Ajudante compareceram como

PRIMEIRO OUTORGANTE - Evaristo Garcia de Lima, casado com Maria Jacinta Arruda Sousa ou Maria Jacinta Arruda Sousa Lima, segundo o regime da absoluta separação de bens, natural da freguesia Matriz, desta Vila e residente habitual na freguesia de Nossa Senhora da Conceição desta Vila como

SEGUNDA OUTORGANTE - A referida Maria Jacinta Arruda Sousa, natural da freguesia de Ribeira Seca, deste concelho e residente habitual na referida freguesia de Nossa Senhora da Conceição como

TERCEIRO OUTORGANTE - Eduardo António Jorge, casado com Maria Isabel de Sousa Lima Jorge, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da Ilha do Pico e residente habitual na freguesia de São Roque, do concelho de Ponta Delgada e como

QUARTA OUTORGANTE - A mencionada Maria Isabel de Sousa Lima Jorge, natural da dita freguesia de Ribeira Seca e residente habitual na referida freguesia de São Roque.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes por conhecimento pessoal.

E por todos os outorgantes me foi dito:

- Que entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO - A Sociedade adopta a firma Evaristo Lima & Companhia Limitada» com sede na Rua de Nossa Senhora da Conceição números sessenta e três e setenta e três, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, desta Vila.

SEGUNDO - é CONSTITUÍDA por tempo INDETERMINADO e tem o seu inicio a partir de hoje.

TERCEIRO - O seu objecto e o comércio de ferragens, materiais de construção civil e análogos, importação e exportação ou qualquer outro ramo de comércio não proibido por lei e que os sócios acordem.

QUARTO - O capital social inteiramente realizado é de quatro milhões de escudos dividido em quatro quotas com a seguinte...

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