Resolução N.º 88/1978 de 5 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 88/1978 de 5 de Dezembro

Depois de apreciada uma informação do Secretário Regional do Comércio e Indústria sobre o problema dos abastecimentos às ilhas pequenas onde as deficientes estruturas portuárias não permitem uma desejada regularidade;

Considerando a urgente necessidade de colmatar as roturas que se verificam, especialmente nos meses de Inverno, quanto a tão magno problema, na base das quais estão factores geográficos ainda não controláveis e muitos outros imponderáveis próprios da nossa insularidade;

Considerando que as altas taxas de juros, actualmente praticadas pela Banca, impossibilitamos agentes económicos de a ela recorrerem sem concomitantemente procederem à elevação dos preços que se desejam tanto quanto possível conter, mantendo em vigor o actual nível que se pratica na Região;

Considerando que urge dotar essas ilhas dos produtos necessários para fazer face à alteração dos hábitos alimentares suas populações, resultantes do aumento da procura e bem assim dos rendimentos.

O Governo Regional, apesar dos avultados encargos que uma medida desta natureza acarreta ao Orçamento Regional, reunido em Plenário na cidade de Angra do Heroísmo resolveu:

  1. - Criar um stock mínimo de produtos alimentares, nas quantidades constantes do quadro anexo, para o período de dois meses, para os seguintes géneros:

    — Farinha

    — Massas alimentícias

    — Óleo alimentar

    — Sabão

    — Açúcar

    — Sal

    — Batatas

  2. — O armazenamento de tais produtos fica a cargo dos agentes económicos nas seguintes ilhas: — Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico, Flores e Corvo.

  3. — Os agentes económicos recorrerão ao financiamento bancário para constituírem, de acordo com as suas necessidades, o fundo de maneio indispensável para aquisição dos produtos.

  4. — O Governo Regional, através das Secretarias competentes, e depois de elaborada uma lista nominativa dos agentes...

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