Decisão n.º 4/2006, de 07 de Dezembro de 2006

Decisáo n.o 4/2006

Norma de autorizaçáo - Norma n.o 7/2006-A - Ramo Vida Autorizaçáo - Seguros ligados a fundos de investimento

A Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., com sede na Rua de Andrade Corvo, 32, 1069-014 Lisboa, requereu autorizaçáo para alargar a exploraçáo do Ramo Vida.

Considerando que:

Náo há razóes de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido;

Foram cumpridas as disposiçóes normativas aplicáveis:

É emitida, ao abrigo do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 94-B/98, de 17 de Abril, e da alínea c) do n.o 1 do artigo 12.o do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte norma de autorizaçáo: 1 - Concede-se à Companhia de Seguros Allianz Portugal, S. A., autorizaçáo para explorar o seguro mencionado no n.o 3 do artigo 124.o do Decreto-Lei n.o 94-B/98.

2 - A presente norma entra em vigor no dia da sua aprovaçáo.

17 de Outubro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.

  1. Os serviços básicos de rede a todos os órgáos, serviços e organismos integrados na área da justiça (Internet, correio electrónico, nomes de domínios, serviços www, intranet);

  2. A utilizaçáo de aplicaçóes de carácter horizontal sem custos adicionais;

  3. Uma acentuada melhoria da qualidade e do débito no transporte da informaçáo;

  4. Uma significativa diminuiçáo dos custos globais das comunicaçóes.

    Atenta a publicaçáo do Decreto-Lei n.o 1/2005, de 4 de Janeiro, que estabelece regras específicas para a aquisiçáo de bens, serviços e redes de comunicaçóes electrónicas, equipamentos e serviços cone-xos, e impóe designadamente a necessidade de serem revistas todas as contrataçóes existentes neste âmbito, torna-se necessário proceder a novas contrataçóes para os serviços de suporte à RCJ, no que respeita aos serviços de comunicaçóes electrónicas de transmissáo de dados e acesso à Internet.

    Considerando que a infra-estrutura em que assenta a RCJ e a sua gestáo impóe soluçóes uniformizadas dos circuitos e serviços que a suportam e atendendo a que uma soluçáo centralizada implica a obtençáo de condiçóes mais vantajosas, entende-se adequado utilizar o mecanismo de agrupamento de entidades adjudicantes, previsto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

    Para o efeito, prevê-se o lançamento de um concurso público tendente à aquisiçáo de serviços de transmissáo de dados e acesso à Internet para os próximos três anos, tornando-se necessária...

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