Declaração de Rectificação n.º 23-F/99, de 31 de Dezembro de 1999

Declaração de Rectificação n.º 23-F/99 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 486/99, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 23 do preâmbulo, onde se lê 'Directivas [...] 80/390/CEE, de 27 de Março' deve ler-se 'Directivas [...] 80/390/CEE, de 17 de Março'.

No n.º 24 do preâmbulo, onde se lê 'Nos casos, antecipa-se a vigência' deve ler-se 'Nuns casos, antecipa-se a vigência'.

No Código dos Valores Mobiliários: Na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê 'nas alíneas anteriores a) a d),' deve ler-se 'nas alíneas a) a d),'.

No artigo 36.º, onde se lê '3 - O regulamento do fundo é aprovado pela CMVM e define, designadamente' deve ler-se '4 - O regulamento do fundo é aprovado pela CMVM e define, designadamente'.

No mesmo artigo, onde se lê '4 - A sociedade gestora do fundo e os titulares dos respectivos órgãos estão sujeitos a registo na CMVM.' deve ler-se '5 - A sociedade gestora do fundo e os titulares dos respectivos órgãos estão sujeitos a registo na CMVM.'.

Na alínea c) do artigo 61.º, onde se lê 'que a representa' deve ler-se 'que o representa'.

No n.º 1 do artigo 102.º, onde se lê 'que a representa' deve ler-se 'que o representa'.

No artigo 238.º, onde se lê 'os artigos 135.º, 136.º, 137.º, 139.º e 142.º e...

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