Resolução n.º 81/99, de 23 de Dezembro de 1999

Resolução da Assembleia da República n.º 81/99 Viagem do Presidente da República a Macau, Banguecoque e Díli A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República a Macau, entre os dias 16 e 19, Banguecoque, nos...

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