Declaração n.º DD624/90, de 29 de Dezembro de 1990

Declaração 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alteraçõesseguintes: 1.1 - Na despesa: (ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): Orçamento das receitas do Estado (ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionados com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes: 06 - Ministério das finanças Às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, CE 01.02.05, 02.02.06, 02.03.10 e 01.01.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações: (2), (3) e (4) Inclui, respectivamente, as importâncias de 37061 contos, 24122 contos e 35000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

(5) Inclui 330000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho.

A observação aposta à dotação 07.01.07 é alterada para: (1) Inclui a importância de 327551 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de Julho.

08 - Ministério da Justiça Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, subdiv. 02, CE 01.01.01 e 01.01.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações: (30) e (31) Inclui as importâncias de 684000 contos e 16000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação Às dotações descritas no cap...

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