Resolução n.º 193/2005, de 16 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lousada aprovou, em 29 de Abril de 2005, o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para uma determinada área, por motivo da revisão do Plano Director Municipal de Lousada.

Na área abrangida pelas medidas preventivas vigora o Plano Director Municipal de Lousada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/94, de 8 de Abril, que se encontra em processo de revisão, prevendo este para a referida área, num total de 170 ha, a implantação de um parque ambiental que engloba a instalação de aterros destinados a resíduos industriais não perigosos, estações de triagem e outros equipamentos afins que promovam a valorização dos resíduos ou o aproveitamento de energias renováveis, bem como a criação de um parque industrial e respectivas infra-estruturas.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2001, de 26 de Setembro, foi ratificada a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada e o estabelecimento de medidas preventivas para parte da área em causa, num total de 70 ha, para assegurar no local a instalação de um aterro de resíduos industriais banais, tendo, contudo, estas medidas preventivas caducado em 27 de Setembro de 2004.

Assim, encontra-se actualmente em vigor na referida área o Plano Director Municipal de Lousada, que prevê uma ocupação incompatível com a implantação do aterro, não permitindo o licenciamento da construção do mesmo, cujo processo se encontra em curso.

Por outro lado, a Associação de Municípios do Vale do Sousa pretende também ampliar o aterro sanitário de Lustosa, concebido para a deposição de resíduos sólidos urbanos, uma vez que o mesmo esgotou a sua capacidade, bem como a ampliação da estação de triagem a incluir no referido parque ambiental.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais que, do ponto de vista económico, social e ambiental, justificam o estabelecimento de novas medidas preventivas, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, para a área de 70 ha referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2001, de 26 de Setembro, destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar, comprometer ou onerar as propostas para a área em questão contidas na revisão do Plano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT