Resolução n.º 189/2005, de 16 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005 A regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários, pilar fundamental da política comum de transportes, impõe limitações aos tempos de condução e de repouso dos condutores de certos transportes rodoviários que se mostram essenciais para a obtenção de melhores condições de trabalho e de níveis adequados de segurança rodoviária, bem como para a harmonização das condições de concorrência nos transportes terrestres.

Tais limitações decorrem quer da regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários, constante, nomeadamente, do Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, quer da regulamentação comunitária relativa à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários o tacógrafo digital. Esta última regulamentação consta, nomeadamente, do Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, cujas especificações técnicas permitem e visam registar, visualizar, imprimir e transferir informação sobre os tempos de condução e de repouso dos condutores profissionais de certos veículos rodoviários em circulação no território da União Europeia.

O controlo dos tempos de condução e repouso prescritos na legislação social comunitária em referência exige, tendo em conta os progressos e a evolução técnica, a instalação e implementação de aparelhos de controlo eficazes no domínio dos transportes rodoviários.

Por imperativos comunitários, o tacógrafo digital deverá estar obrigatoriamente instalado e em utilização nos veículos pesados colocados pela primeira vez em circulação a partir de 1 de Janeiro de 2006. Trata-se de um sistema constituído por uma unidade instalada no veículo, pelas ligações eléctricas à caixa de velocidades e por um conjunto de cartões com memória (condutor, centro técnico, autoridade de controlo e empresa transportadora), imprescindíveis para o completo e válido funcionamento do sistema.

Ora, a implementação de tal sistema constitui um processo complexo, que implica a ligação à ERCA (European Root Certification Authority) e à Tachonet (rede informática europeia), bem como a produção, personalização e disponibilização dos cartões com memória e, ainda, a concretização de acções de formação a ministrar aos...

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