Resolução n.º 192/2005, de 16 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja aprovou, em 28 de Abril de 2005, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 8 de Agosto, e estabelecidas para a área identificada na planta anexa àquela resolução, por motivo da revisão do respectivo Plano DirectorMunicipal.

Considerando que, ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, o prazo de vigência das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário; Considerando que, no decurso do processo de revisão do Plano Director Municipal de Estarreja, se procedeu à conversão da comissão técnica de acompanhamento em comissão mista de coordenação, por forma a dar cumprimento ao regime em vigor quanto ao acompanhamento dos procedimentos de revisão dos planos directores municipais, e que o estado dos respectivos trabalhos não permitiu a sua atempada conclusão e entrada em vigor do Plano Director Municipal de Estarreja em momento anterior ao da caducidade das referidas medidas preventivas: Torna-se necessária a prorrogação do prazo das mesmas, nos...

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