Resolução n.º 188/2005, de 16 de Dezembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2005 Em 16 de Abril de 1998 foi celebrado um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Cruz Vermelha Portuguesa onde se estabeleceram os princípios gerais para o tratamento, no Hospital da Cruz Vermelha, de utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Na sequência deste protocolo, foi estabelecido um acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Cruz Vermelha Portuguesa - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A.

Por despacho do Ministro da Saúde de 28 de Abril de 2004, foram autorizadas a renovação e a renegociação do citado acordo de cooperação, as quais incidiram, designadamente, na clarificação das responsabilidades das partes, na delimitação, à área de influência da ARSLVT, da acessibilidade dos utentes, na prestação de cuidados adaptados às necessidades da região e na formalização do modelo de acompanhamento.

Na sequência da renegociação deste acordo de cooperação, foi, por despacho do Ministro da Saúde de 6 de Dezembro de 2004, autorizada a realização da despesa no montante global de (euro) 17396433,25.

Ora, face ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar aquela despesa era do Conselho de Ministros, pelo que o acto referido no parágrafo antecedente padece do vício de incompetência.

Nesta sequência, a presente resolução visa ratificar o despacho do Ministro da Saúde de autorização da realização da despesa, proferido em 6 de Dezembro de 2004, relativa ao acordo de cooperação, por considerar que se mantém a...

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