Resolução n.º 84/2004, de 29 de Dezembro de 2004

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2004 Aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco, cujas versões autenticadas nas línguas inglesa e portuguesa seguem em anexo.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Emenda ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento O artigo 1.º do...

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