Resolução n.º 82/2004, de 27 de Dezembro de 2004

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2004 Módulos de tempo de serviço e classificação necessários para acesso nas carreiras dos funcionários parlamentares A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e em execução do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 30.º da mesma lei, o seguinte: Artigo 1.º Acesso nas carreiras Os módulos de tempo mínimo de serviço e classificação necessários para acesso nas carreiras de técnico superior parlamentar, técnico parlamentar, programador parlamentar, operador parlamentar de sistemas, adjunto parlamentar e secretário parlamentar são os constantes do mapa anexo a esta resolução, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Redução de tempo A atribuição da menção de Muito bom reduz em seis meses o tempo de serviço mínimo exigido para efeitos de promoção e de progressão.

Artigo 3.º Alterações à redacção da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro 1 - A parte introdutória da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de...

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